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25 DE SETEMBRO DE 2024

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momento, o docente que ingressasse na carreira, posicionava-se no índice 167. Ora, o que a referida portaria

regulamenta sobre a carreira dos docentes que vincularam durante o período de 2011 a 2017 é o

estabelecimento de uma diferenciação muito nítida entre os docentes que vincularam antes ou depois deste

período. A raiz das ultrapassagens então verificadas radica aqui, uma vez que os docentes foram posicionados

em escalões diferentes, fruto do regime legal que subsiste ao seu ingresso na carreira.

Em face ao exposto, verificamos que a perda de até 5 anos de tempo de serviço representa uma injustiça

para quem tem dedicado toda a sua vida ao ensino, uma vez que a atual legislação em vigor não respeita a

experiência, a dedicação e o mérito. Resolver esta questão é um imperativo de respeito pela igualdade e pela

proteção dos professores, à qual o Governo não pode ficar indiferente.

Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do

Chega recomendam ao Governo que:

1) Reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente, reconhecendo todo o tempo de serviço dos

professores que já pertenciam aos quadros antes de 1 de janeiro de 2011, como já foi efetuado com todos os

docentes que entraram para os quadros após essa data.

2) Implemente políticas que valorizem a carreira docente, incentivando a permanência e motivação dos

professores, reconhecendo o papel crucial que desempenham na formação das futuras gerações.

3) Promova um diálogo justo e transparente com os representantes dos professores e as organizações

sindicais, de modo a serem encontradas soluções que sirvam os interesses dos docentes, dos alunos e do

ensino em Portugal.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Manuela Tender — Maria José Aguiar — José Carvalho — Luísa

Areosa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 317/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO PATRIMÓNIO NACIONAL E DE

COMBATE À CRIMINALIDADE E AO VANDALISMO CONTRA MONUMENTOS HISTÓRICOS

Exposição de motivos

O desrespeito pelos monumentos que constituem símbolos nacionais pertencentes ao povo português e

representativos da sua história, via atos de vandalismo, é uma tendência preocupante e inaceitável em Portugal.

Este ano foram registados, pelo menos, dois atos de vandalismo contra monumentos, que são exemplos

paradigmáticos. No dia 30 de julho de 2024, o Padrão de São Lázaro, em Guimarães1, apareceu destruído. O

Padrão consagra o voto feito por D. João I em Aljubarrota de visitar Nossa Senhora da Oliveira, percorrendo

descalço as ruas que conduziam à Igreja. Comemora também a entrada em Guimarães do fundador da dinastia

de Avis. Em meados de agosto, o Cruzeiro da Maceira, cruz latina de 1663, em Cascais, foi também destruído.2

Os monumentos são património coletivo da nação portuguesa, da vivência e do povo. Nesse sentido, os atos

contra estes monumentos são inaceitáveis e demonstram desrespeito pelo povo português e a sua história.

É, por isso, fundamental tomar medidas para proteger e desincentivar ataques aos nossos monumentos

nacionais, expressão da história e cultura portuguesas, garantindo sempre o cumprimento da Lei n.º 95/2021,

de 29 de dezembro, designadamente com o respeito pela proteção dos dados pessoais.

Todos os atos de vandalismo que levam à destruição de património particularmente relevante na história

1 Vandalismo ou acidente? Monumento Padrão de S. Lázaro destruído em Guimarães – Renascença (sapo.pt) 2 https://ionline.sapo.pt/2024/08/17/vandalizada-cruz-de-pedra-centenaria-em-cascais/