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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 314/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CESSE COM AS DISCREPÂNCIAS EXISTENTES ENTRE

INVESTIGADORES NA FCT

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa (CRP) no seu artigo 59.º, n.º 1, alínea a), reconhece que todos os

trabalhadores têm direito «à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-

se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna».

Acontece que, quando verificamos a situação dos doutorados em exercício de funções na Fundação para a

Ciência e Tecnologia (FCT), podemos constatar que tal princípio constitucional não está a ser devidamente

aplicado, existindo profundas discrepâncias salariais.

Com efeito, com a criação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, pretendia-se reforçar o «investimento

no conhecimento», orientando as políticas públicas nesta área no sentido de «estimular a crescente afirmação

e reconhecimento da qualificação avançada e do emprego de recursos humanos no plano nacional e

internacional». Contudo, o efeito verificado foi exatamente o contrário, tendo-se gerado mal-estar, insatisfação

e um clima de injustiça entre os quadros de investigadores.

Vivemos num contexto onde a alta competição no mundo da investigação científica, exige que Portugal não

possa ficar para trás, em áreas como o desenvolvimento tecnológico e a gestão e comunicação de Ciência e

Tecnologia. Nos últimos anos, têm sido, aliás, vários os cursos em universidades portuguesas a atingir os

lugares cimeiros de variados rankings de desempenho internacionais1. Ora, isso deve-se, em grande medida,

ao trabalho dos investigadores doutorados, que apesar da falta de condições para o exercício das suas funções,

têm alcançado importantes conquistas no mundo académico e investigativo.

O anterior Governo tinha como grande plano de intenções, a «valorização salarial» dos profissionais que

exercem atividades ligadas à investigação científica. Pensamos ser este, aliás, o espírito que o decreto-lei

tentava preconizar. Contudo, o que se gerou, na prática, foi uma discriminação salarial entre os doutorados do

quadro da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), detentores da categoria de técnicos superiores, e os

doutorados contratados a termo, por 6 anos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, denominados estes de

investigadores.

A questão fundamental inerente a esta discrepância tem que ver com o facto de o seu estatuto remuneratório

ser substancialmente diferente, sem razão aparente.

Os doutorados do quadro das várias instituições, muitos dos quais estando inseridos na carreira geral de

técnicos superiores e a trabalhar na FCT há mais de 10 anos, auferem vencimentos de entrada equivalentes à

posição n.º 24 da tabela remuneratória única (TRU), ou seja, um total de 1684,93 €. Ao passo que os doutorados

contratados a prazo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 auferem vencimentos equivalentes às posições 33-61

da tabela remuneratória única (TRU), ou seja, valores entre 2153,94 e 3613,05 euros. Valores substancialmente

superiores, que representam uma flagrante forma de «discriminação subjetiva».

Torna-se, pois, imperativo por cobro a esta discrepância salarial, ainda para mais num contexto onde as

funções exercidas por uns e por outros, são exatamente iguais. A aplicação do princípio da igualdade salarial

entre os diferentes investigadores da FCT é um passo fundamental para «qualificação do setor público»,

incrementando também a estabilidade e previsibilidade para os investigadores doutorados no setor. Este é, com

efeito, o desejo dos doutorados pertencentes ao quadro, que citados pelo Público2, afirmam não pretender

prejudicar nenhum dos colegas, mas, sim, não querem «ficar para trás», com as consequências que esta

disparidade trará, nomeadamente no valor das suas pensões no momento da aposentação.

De facto, aquilo que verificamos, é que as eventuais medidas do anterior governo para pôr cobro a estas

situações, não foram bem-sucedidas. Em Portugal, o trabalho científico continua a ser feito, sobretudo, por

investigadores bolseiros e contratados a termo. O ingresso na carreira científica, de forma mais consistente, é e

continua a ser, uma reivindicação dos investigadores há já vários anos. Porém, os concursos públicos que têm

1 https://www.publico.pt/2023/08/15/sociedade/noticia/universidades-portuguesas-reforcam-posicao-500-melhores-mundo-ha-2022-2060302 2 Funcionários doutorados da FCT acusam direção de discriminação salarial – Emprego científico – Público (publico.pt)