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25 DE SETEMBRO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA CARREIRA DE TÉCNICO DE REINSERÇÃO, DA

DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 273/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REVISÃO DAS CARREIRAS TÉCNICAS ESPECIAIS

DA DIREÇÃO-GERAL DE REINSERÇÃO E SERVIÇOS PRISIONAIS)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão da iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O Projeto de Resolução n.º 206/XVI/1 (PCP) – Recomenda ao Governo a criação da carreira de técnico de

reinserção, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais – deu entrada na Assembleia da República

no dia 9 de julho de 2024, tendo baixado à Comissão em 11 de julho, nos termos e para os efeitos do disposto

no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

O Projeto de Resolução n.º 273/XVI/1.ª (CH) – Recomenda ao Governo que proceda à revisão das carreiras

técnicas especiais da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais – deu entrada na Assembleia da

República no dia 13 de setembro de 2024, tendo baixado à Comissão em 17 de setembro, nos termos e para

os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Intervieram na discussão, na reunião de 25 de setembro de 2024, além dos Srs. Deputados António Filipe

(PCP) e João Paulo Graça (CH), na qualidade de proponentes, o Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa, tendo o

conteúdo do Projeto de Resolução sido debatido nos seguintes termos:

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) fez a apresentação da iniciativa, começando por recordar a

manifestação recente dos técnicos de reinserção social junto ao Palácio de Belém e explicitando que, na

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, trabalhavam técnicos profissionais de reinserção social e

técnicos superiores de reeducação, os quais desenvolviam diversas funções, desde logo funções no âmbito do

sistema prisional, onde eram responsáveis designadamente pela elaboração de processos conducentes

designadamente à concessão da liberdade condicional. Sublinhou a importância do rigor na elaboração desses

relatórios, dando o exemplo recente da transferência de um recluso de um estabelecimento de segurança

máxima para outro. Afirmou que estes técnicos exerciam nas prisões muitas outras funções, trabalhando ainda

em estabelecimentos de reeducação, acrescendo-lhes funções de vigilância eletrónica. Constatou que estas

eram atividades de alto risco, enfrentando as profissionais situações de agressividade. Nestes termos, defendeu

deverem as carreiras ser revistas e tornadas mais atrativas, eventualmente através de uma carreira única com

várias funcionalidades, com as respetivas valências, respetivos estatutos funcionais e justamente remunerados,

por forma a que o Estado pudesse cumprir com eficácia e com rigor uma função importantíssima, a da reinserção

social.

O Sr. Deputado João Paulo Graça (CH) apresentou o projeto de resolução do seu grupo parlamentar,

referindo que a diferença face ao do PCP era que pretendiam a revisão e não a criação, considerando que esta

devia ter sido levado a cabo no fim do ano de 2008, mas que ainda não se concretizara e prejudicava muitos

dos trabalhadores, quer em termos financeiros, quer ao nível da gestão da sua vida pessoal e familiar. Afirmou

que as práticas da DGRSP pareciam violar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que determinava que

a cada carreira cabia um conteúdo funcional e o artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa que

consagrava o princípio de que para trabalho igual, salário igual. Aludiu ao processo negocial de uma estrutura

sindical com o anterior governo e criticou o atual. Frisou que a aplicação do Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de

agosto aos trabalhadores das carreiras da DGRSP, não podia alcançar o seu potencial acelerador, precisamente

pelo facto de as carreiras técnicas superiores e técnicos superiores não terem sido ainda revistas.

O Sr. Deputado Pedro Neves de Sousa (PSD) observou que o diagnóstico estava feito e que era necessário

criar carreiras técnicas de reinserção e revisitar o que já existia, notando que era a própria lei que a tal obrigava,

nomeadamente através do artigo 101.º da Lei n.º 12-A/2008. Expressou a preocupação do seu grupo

parlamentar no sentido de resolver os constrangimentos identificados, recordando o facto de existirem

profissionais de determinadas áreas a desempenhar tarefas completamente distintas dessa área e transmitiu