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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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que vinha existindo um esforço do Governo para adaptar os técnicos a algumas atividades que estivessem

relacionadas com a sua própria atividade profissional.

Devolvida a palavra aos proponentes, ambos afirmaram nada ter a acrescentar.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.

A Vice-Presidente da Comissão, Claúdia Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 218/XVI/1.ª

(PELO RECONHECIMENTO DA IGUALDADE DE GÉNERO COMO FUNDAMENTO NO PEDIDO DE

ASILO EM PORTUGAL)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão da iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O projeto de resolução em epígrafe deu entrada na Assembleia da República no dia 12 de julho de 2024,

tendo baixado à Comissão em 16 de julho de 2024, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República.

Na reunião de 25 de setembro de 2024, intervieram na discussão, além do Sr. Deputado Paulo Muacho (L),

na qualidade de proponente, as Sr.as Isabel Moreira (PS), Sandra Pereira (PSD) e Cristina Rodrigues (CH), que

debateram o conteúdo do projeto de resolução nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Paulo Muacho (L) apresentou o projeto de resolução do seu grupo parlamentar, referindo

que este visava o reconhecimento de uma decisão que fora recentemente tomada pelo Tribunal da Justiça da

União Europeia, relativamente a duas cidadãs iranianas, residentes dos Países Baixos, que pediram asilo, o

qual inicialmente lhes fora recusado, com a alegação de que não pertenciam a uma grupo social específico,

tendo o TJUE vindo reconhecer que em alguns contextos o retorno forçado ao país de origem as colocaria numa

situação de especial fragilidade e perigo. Afirmou que a pretensão do Livre era que o Governo disponibilizasse

a todas as instituições com competência na matéria a decisão, para que dela pudessem ter conhecimento e

implementar procedimentos administrativos que garantissem a aplicação dos critérios veiculados na decisão.

A Sr.ª Deputada Isabel Moreira (PS) observou que aquele fundamento já existia, pelo que não vislumbrava

o alcance da iniciativa, entendendo não ser preciso o Governo português divulgá-la, uma vez que esta era do

acesso público.

A Sr.ª Deputada Sandra Pereira (PSD) manifestou que o seu grupo parlamentar se revia nas preocupações

subjacentes à iniciativa, mas que considerava redundante a sua disponibilização, dado que a decisão fora

proferida ao abrigo de um processo de reenvio especial com o objetivo de uniformizar jurisprudência, pelo que

os tribunais estavam obrigados a interpretar a norma de acordo com a decisão do TJUE, motivo pelo qual não

viam utilidade prática na recomendação vertida na iniciativa.

A Sr.ª Deputada Cristina Rodrigues (CH) subscreveu as intervenções anteriores, sinalizando que a matéria

preocupava também o seu grupo parlamentar, o qual, por outro lado, entendia que deveria existir uma revisão

mais profunda.

Devolvida a palavra ao proponente, o Sr. Deputado Paulo Muacho (L) agradeceu todas as intervenções,

particularmente as críticas, afirmando compreender algumas delas, mas não considerar, ainda assim,

redundante a iniciativa.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.