O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE SETEMBRO DE 2024

19

Artigo 15.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 4 do artigo 1.º e a alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril;

b) O n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 26/2016, de 9 de junho; e

c) O artigo 23.º-B e a alínea s) do n.º 2 do artigo 90.º Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.

Assembleia da República, 25 de setembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 200/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A PRIORIZAÇÃO E INVESTIMENTO NA MELHORIA DAS

INSTALAÇÕES DE POSTOS E ESQUADRAS DA GNR E PSP)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à

discussão da iniciativa ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

O projeto de resolução em epígrafe deu entrada na Assembleia da República no dia 4 de julho de 2024,

tendo baixado à Comissão em 11 de julho de 2024, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República.

Na reunião de 25 de setembro de 2024, intervieram na discussão, além do Sr. Deputado Paulo Muacho (L),

na qualidade de proponente, as Sr.as e os Srs. Deputados Pedro Vaz (PS), Nuno Gonçalves (PSD), Patrícia

Carvalho (CH), Mariana Leitão (IL), António Filipe (PCP) e Fabian Figueiredo (BE), que debateram o conteúdo

do projeto de resolução nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Paulo Muacho (L) apresentou o projeto de resolução do seu grupo parlamentar, aludindo a

relatórios em que se reporta o estado das instalações dos postos e esquadras da GNR e da PSP: desprovidos

de meios humanos e materiais, edifícios com telhas de amianto, instalações que inadequadas funcionalmente

para os efetivos femininos e ao atendimento a pessoas com mobilidade reduzida, sem casas de banho, bens

apreendidos guardados em más condições, celas de detenção sem condições de higiene e segurança,

ausências de planos de emergência e a existência de extintores com prazo de manutenção ultrapassado. Notou

que a situação não era nova e que as associações sindicais dos profissionais vinham já alertando para tal,

afirmando que o que pretendiam com a iniciativa era recomendar ao Governo que desse prioridade à melhoria

das instalações e infraestruturas da GNR e da PSP, incluindo verba para o efeito no Orçamento do Estado para

2025 e garantindo a sua execução integral e atempada.

A Sr.ª Deputada Mariana Leitão (IL) partilhou que o seu grupo parlamentar concordava com o espírito da

iniciativa, mas que tinha a convicção de que era necessária uma análise profunda sobre a utilidade dessas

esquadras, entendendo que a existência de um número alargado de postos e de esquadras não beneficiava o

policiamento de proximidade, motivo pelo qual se iria abster.