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25 DE SETEMBRO DE 2024

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Todavia, de tal elenco de projetos conjeturados não resultam, em momento algum, quaisquer mecanismos

de incentivo ou promoção de detalhados processos de formação aos agentes não docentes, presentes na

primeira linha de contacto com os alunos nos momentos e locais onde os mesmos efetivamente revelam as suas

personalidades, vulgo, «recreio», significando assim que, pela falta de instrução sobre o adequado meio de agir,

reiteradamente se descurem, não sinalizem ou ignorem situações de violência, perfeitamente evitáveis com uma

atuação ativa por parte daqueles intervenientes não docentes.

Tal necessidade de regulamentação de meios de formação dos sujeitos que incorporam o corpo não docente

no seio escolar aumenta, ainda, atenta a fórmula de cálculo do efetivo que, nos termos do disposto no artigo 7.º

da Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março, considera apenas que o número de técnicos auxiliares não docentes

deverá depender do rácio do número de alunos por escola e não já atendendo às concretas necessidades dos

estabelecimentos de ensino, v.g., quando em causa estejam ambientes escolares marcados por maiores índices

de violência.

Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Proceda à criação de medidas de incremento à educação e formação do corpo de agentes não docente,

indicando os meios e formas de atuação atendendo as diversas situações assistidas ou a si reportadas.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Manuel Magno — Rodrigo

Alves Taxa — Vanessa Barata — Maria José Aguiar — Luísa Areosa — José Carvalho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 316/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REPONHA A JUSTIÇA E EQUIDADE NA CARREIRA DOCENTE

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 13.º, n.º 1, enuncia o princípio geral da igualdade, no

qual ficou consagrado que «Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei»,

existindo o dever de «tratar de forma igual o que é igual». De facto, se tal princípio deve ser respeitado em todas

as categorias profissionais e em todos os setores do universo laboral e empresarial, é com muito maior ordem

de razão, que o setor público do Estado, deve aplicar o princípio da equidade entre os seus trabalhadores.

Todavia, aquilo que verificamos, pelo menos desde 2018, no concernente à carreira docente, é a contradição

inequívoca deste enunciado. Falamos de um conjunto de cerca de 56 000 professores, que em consequência

de uma série de reformas e restruturações que sofreram ao longo da sua carreira como professores, viram-se

na condição de serem ultrapassados por colegas que ingressaram na mesma carreira, muito posteriormente.

Estas ultrapassagens, ocorridas indevidamente e ao arrepio da lei, têm suscitado, ao longo dos anos,

diversas ações, por parte de docentes a título individual, mas também através das associações e sindicatos que

os representam. Têm sido várias as iniciativas levadas a cabo por docentes, para alertar a sociedade civil e o

poder político da urgência em solucionar este problema. Desde manifestações nas ruas de Portugal, até

Bruxelas, onde no ano transato, um grupo de docentes entregou um caderno de encargos aos Eurodeputados

portugueses, onde alertaram para a falta de equidade existente na carreira; até várias ações que têm sido

interpostas em tribunal, no sentido de corrigir, por via judicial, estas ultrapassagens. Um grupo destes docentes,

representado pelo Professor José Joaquim Pereira da Silva, alertou o Grupo Parlamentar do Chega para esta

situação, sendo que as propostas vertidas no presente projeto, decorrem em grande medida dos contributos

recebidos da parte destes profissionais da educação.