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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

Sendo de elaboração facultativa, o Deputado autor do parecer opta por não emitir opinião sobre as

matérias macroeconómicas e orçamentais constantes do documento em apreço, nos termos do n.º 3 do artigo

137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE IV – Conclusões

1 – A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública remeteu à Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto a Conta Geral do Estado 2022, acompanhada do Relatório da UTAO e

dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social, para elaboração de parecer nas

áreas da respetiva competência material.

2 – Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é

de parecer que o presente relatório sobre a Conta Geral do Estado 2022 deve ser presente à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 11 de setembro de 2024.

O Deputado Relator, Miguel Matos — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com votos a favor do PSD, do PS e do CH, tendo-se

registado a ausência da IL, do BE, do PCP e do L, na reunião da Comissão de 11 de setembro de 2024.

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COMISSÃO DE PODER LOCAL E COESÃO TERRITORIAL

Índice

PARTE I – Introdução

PARTE II – Considerandos

PARTE III – Parecer do Tribunal de Contas

PARTE IV – Parecer do Conselho Económico e Social

PARTE V – Opinião do Relator

PARTE VI – Conclusões

PARTE I – Introdução

Em conformidade com o preceituado na alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa,

compete à Assembleia da República «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas que a lei

determinar, a apresentar até 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, com o parecer do

Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação».

Nos termos do n.º 1 do artigo 213.º-A do Regimento da Assembleia da República «A Conta Geral do

Estado é submetida pelo Governo à Assembleia da República, nos termos previstos na lei de enquadramento

orçamental.»

Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado (CGE) 2022 deu entrada no dia 15 de maio de 2023 na

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) que, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º