O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE SETEMBRO DE 2024

107

3) Seja garantido, através do Portal do SNS, da Linha SNS24 e da Direção Executiva do SNS e dos demais

meios de comunicação, a transparência e a informação atualizada aos cidadãos, que constitui um elemento

fundamental da segurança e da qualidade dos cuidados de saúde.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024.

Os Deputados do PS: Mariana Vieira da Silva — João Paulo Correia — Elza Pais — Susana Correia —

Fátima Correia Pinto — Eurídice Pereira — José Rui Cruz — Irene Costa — Manuel Pizarro — Joana Lima.

–——–

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 330/XVI/1.ª

PELA GARANTIA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS AO LONGO DA VIDA,

INCLUINDO NA MENOPAUSA

Portugal tem vindo a adotar, na sua legislação e na sua prática, orientações precursoras da qualidade dos

serviços de saúde prestados, do bem-estar, do combate a todas as formas de violência e discriminação,

adotando o quadro de referências de diversos organismos e agências internacionais e sendo por estas

referenciado como um País exemplo.

Nas últimas décadas verificou-se uma acentuada melhoria no que respeita à saúde materna e obstétrica e à

saúde infantil, que se expressa no facto de os principais indicadores de saúde nestes domínios atingirem valores

que colocam o nosso País ao nível dos melhores, quer ao nível europeu quer mundial.

Produção legislativa e documentos orientadores, em matéria de saúde sexual e reprodutiva e saúde infantil

e juvenil, vieram permitir orientar e regular a intervenção dos serviços de saúde nestes domínios, nomeadamente

a nível do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, que «Estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria

de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no

puerpério, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 15/2014, de 21 de março», visa um apoio qualificado para

a concretização do projeto reprodutivo, ao planeamento da gravidez, tanto no que se refere à utilização de

contraceção como ao aconselhamento pré-concecional, ao acompanhamento, cuidados antecipatórios e

preparação para o parto, ao nascimento e exercício da parentalidade, ao acompanhamento durante o puerpério

e à vigilância do crescimento, desenvolvimento e alimentação da criança nos primeiros meses de vida.

A Lei n.º 3/84, de 24 de março, estabelece o direito à educação sexual e planeamento familiar como garantia

da proteção da família e, pelos meios necessários, promover a defesa da saúde e da qualidade de vida.

Ao longo das décadas, os direitos consagrados nesta lei foram implementados aos diversos níveis do SNS,

em especial nos cuidados de saúde primários. De facto, nos centros de saúde foram organizadas consultas de

planeamento familiar, com acesso generalizado, e os indicadores a este nível foram sempre especialmente

valorizados e adotados no quadro de indicadores das unidades de saúde familiar.

Esta é uma rede vasta e experimentada, assente na organização solidária do SNS e na capacidade e

qualificação dos seus profissionais. Importa acompanhar o seu desenvolvimento e adotar as normas e os

procedimentos adequados para que o conteúdo e o objeto do planeamento familiar, nos cuidados de saúde

primários, possam responder a outras patologias que pela sua incidência e pelas suas consequências na saúde

da população, representam um desafio para o clínico e impactam na qualidade de vida dos cidadãos. É o caso

da menopausa, acontecimento com especial impacto nas mulheres, que tem sido negligenciado aos diferentes

níveis, em termos de literacia, de proteção de direitos e de acesso à terapêutica e acompanhamento específicos.

No contexto da pandemia COVID-19, muito do proposto na Lei n.º 110/2019 teve de ser adiado para fazer

face à urgência que assolou Portugal e o mundo. Viveu-se um período de emergência sanitária e alguns direitos

da mulher grávida, incluindo o acompanhamento durante o parto e planos de parto, e a maior parte das

reivindicações em matéria de saúde reprodutiva e de saúde infantil, constantes neste diploma, ficaram