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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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suspensos, em virtude do período extremamente exigente do qual ainda todos guardamos memória. Há, agora,

que retomar a iniciativa na implementação dessa lei e no alargamento dos mecanismos de garantia e promoção

dos direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida, incluindo na menopausa.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Adote as medidas necessárias para avaliar a implementação da Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro,

nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento por parte das instituições de saúde do conjunto de

princípios, direitos e deveres que são aplicáveis no domínio da prestação de cuidados de saúde em matéria de

pré conceção, transição para a maternidade e a paternidade, parto e nascimento, puerpério e exercício da

parentalidade;

2) Desenvolva as ações previstas para a promoção da literacia em saúde e a adoção de comportamentos

saudáveis contempladas no diploma acima referido;

3) Implemente a política e a estratégia nacional para a alimentação de lactentes e de crianças pequenas, de

acordo com as recomendações internacionais existentes sobre a matéria, de acordo com a legislação em vigor;

4) Elabore um plano nacional para a sensibilização, informação e tratamento destinado ao processo de

vivência em menopausa, envolvendo os profissionais de saúde e a comunidade científica, de forma a melhorar

o panorama da menopausa e que, designadamente, aproveite a capacidade instalada nas consultas de

planeamento familiar nos cuidados de saúde primários e alargue o acesso às terapêuticas apropriadas;

5) Melhore a informação disponível sobre o tema menopausa, endometriose e adenomiose, nomeadamente

no separador Info Saúde, do site do SNS e de forma acessível nos cuidados de saúde primários.

Palácio de São Bento, 27 de setembro de 2024.

Os Deputados do PS: Mariana Vieira da Silva — João Paulo Correia — Elza Pais — Susana Correia —

Fátima Correia Pinto — Eurídice Pereira — José Rui Cruz — Irene Costa — Manuel Pizarro — Joana Lima.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 331/XVI/1.ª

REFORÇO DAS MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO DA GRÁVIDA E PUÉRPERA NO SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE

Sendo a gravidez um estado de saúde e não de doença, a sua vigilância nos cuidados de saúde primários

devem centrar-se nas necessidades de cada mulher, de cada casal, de cada família, nomeadamente na

promoção de hábitos e comportamentos saudáveis (alimentares, de exercício físico, cessação tabágica, etc.)

que se prolongam ao longo do ciclo de vida da mulher, da criança e de todo o agregado familiar.

O direito aos cuidados de saúde da grávida e ao parto hospitalar integram o vasto conjunto de direitos sexuais

e reprodutivos conquistados em Portugal com a Revolução de Abril. Recorda-se que cerca de 43 % dos partos

ocorriam em casa, 17 % dos quais sem assistência médica. Muitos distritos não tinham maternidade, era

elevadíssima a taxa de mortalidade infantil e de mortalidade na maternidade.

Foi a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a disseminação de cuidados pelo País, designadamente

da melhoria dos cuidados prestados ao nível da saúde materna e infantil que possibilitaram uma evolução muito

positiva dos indicadores de saúde, em poucos anos, designadamente no aumento da esperança de vida, na

redução da mortalidade infantil e materna e na promoção da saúde.