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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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da perda de atratividade destas carreiras, a par do exponencial aumento do trabalho precário através do uso e

abuso da figura do «docente convidado» é um problema real que precisa de ser enfrentado.

A par de um efetivo combate à precariedade, urge uma harmonização da forma como os docentes do ensino

superior são avaliados e têm direito à sua progressão. O atual sistema em que os regulamentos de avaliação

se sobrepõem à lei geral equivale a uma injustiça relativa, entre os docentes, e objetiva, quando cada docente

com direito a progredir não vê isso contemplado.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Atualize o índice remuneratório de base (índice 100) na carreira de docente do ensino superior

universitário (ECDU); na carreira de docente do ensino superior politécnico (ECDESP) e na carreira de

investigação científica (ECIC);

2 – Garanta que, para efeitos alteração de posicionamento remuneratório, seja assumida a regra do

somatório de 10 pontos a todos os titulares dos cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 2.º da

Lei n.º 75/2014, onde estão incluídos os docentes do ensino superior; ou 6 excelentes não obrigatoriamente

consecutivos;

3 – Respeite o equilíbrio entre, de um lado, tipo, duração e percentagem de contratação e, do outro lado,

habilitações académicas e horas de trabalho em docência e investigação nas instituições de ensino superior e

ciência públicas e privadas, valorizando a qualificação dos professores e investigadores;

4 – Dote a Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC) dos meios e recursos necessários para uma maior

e mais efetiva fiscalização da qualidade e legalidade das contratações de docentes ao abrigo da figura de

«docente convidado.

Assembleia da República, 27 de setembro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Fabian Figueiredo — José Moura Soeiro — Marisa

Matias — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 327/XVI/1.ª

PELA VALORIZAÇÃO DOS INVESTIGADORES E DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

A investigação e a educação são dois grandes motores do desenvolvimento de um País e do progresso

social. O sistema de educação português tem sido o principal elevador social no nosso País, dando

oportunidades de formação a quem outrora não as teria e abrindo portas ao conhecimento e formação a toda a

população. Não é por acaso que a maior parte dos diplomados do ensino superior em Portugal têm formação

superior aos seus progenitores e que estes tendencialmente aufiram melhor salários que os seus pares que não

possuem um curso superior. Isto foi apenas possível devido à aposta que se fez na educação após a Revolução

dos Cravos, com a escolaridade obrigatória e gratuita até ao 12.º ano e através da criação e aposta em

instituições de ensino superior de excelência pelo País fora, bem como devido à inexistência do pagamento de

propina (até 1992) e com o compromisso de redução gradual do valor da propina que tem sido assumido por

vários partidos nos últimos anos, nomeadamente pelo partido PAN – Pessoas-Animais-Natureza.

É devido a esta aposta que Portugal forma profissionais de excelência em várias áreas e que esta qualidade

na formação é, inclusive, reconhecida a nível internacional. Aliás, é sabido que 30 % dos jovens nascidos em

Portugal vivem fora do País, sendo que muitos destes auferem cursos superiores tirados em Portugal e que

decidiram emigrar à procura de uma vida melhor que o seu País não lhes conseguiu proporcionar.