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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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de forma dramática, colocando em risco a saúde e a vida de grávidas e recém-nascidos e causando instabilidade

e incerteza por todo o País.

São por demais conhecidos os encerramentos de serviços de urgência por todo o País (como Leiria, Lisboa

e Vale do Tejo e a margem sul), com grávidas a terem de se deslocar mais de 100 quilómetros para darem à

luz, de um número injustificável de partos a ocorrerem em ambulâncias, com aumento da insegurança e dos

riscos, atropelos aos direitos fundamentais dos utentes e uma descoordenação dos serviços, causando confusão

e instabilidade numa área onde se requer particular atenção e sensibilidade, como é a da obstetrícia.

Se se comparar a atual situação com a do ano passado, a deterioração é por demais evidente. Foram

decisões deste Governo que agravaram e deterioraram o acesso às urgências de obstetrícia e ginecologia. A

atitude persecutória e hipócrita que forçou a demissão da Direção Executiva do SNS, que vinha operando a

maior reforma organizacional do SNS desde a sua criação, o atraso inédito dos concursos de integração de

médicos especialistas e um plano de emergência com medidas erradas e incapaz de responder no tempo

prometido vieram agravar as dificuldades do SNS e deteriorar o seu funcionamento.

Este ano, os encerramentos de urgências de obstetrícia aumentaram de 40 % em relação ao ano anterior.

Por longos períodos encerraram em simultâneo as três maternidades do distrito de Setúbal, o que nunca tinha

acontecido antes. De forma igualmente irresponsável chegou a ocorrer o encerramento simultâneo das

maternidades dos hospitais das Caldas da Rainha, de Leiria e de Santarém, o que é também inédito. Esta

tendência alarmante reflete a incapacidade crescente da tutela na organização dos cuidados a prestar à

população, culminando na quebra de confiança no SNS e desmotivação dos seus profissionais.

É momento de refletir sobre a possibilidade de implementar uma mudança de abordagem, centrando os

esforços na criação de soluções que permitam experiências positivas de parto, assegurando uma melhor gestão

de recursos, assim como a equidade e a qualidade dos cuidados.

O SNS deve evoluir no sentido de se adaptar às necessidades e escolhas das mulheres, com base nas suas

condições de saúde, na sua cultura e nos seus valores, apresentando soluções custo-efetivas que venham

ampliar as opções existentes de cuidados materno-fetais.

É neste contexto que a Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO), com a colaboração do

grupo de investigadores «Nascer em Portugal – Pelo Direito à Escolha», apresenta uma proposta de

operacionalização para um projeto piloto de implementação de UCM1 no contexto do SNS em Portugal.

Para efeito da promoção e garantia de qualidade das unidades de cuidados na maternidade, são

considerados os requisitos e exigências constantes do Regulamento das Competências Específicas do

Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica – Ordem dos Enfermeiros

(Regulamento n.º 391/2019 – Diário da República, 2.ª série – n.º 85 – 3 de maio de 2019), bem como práticas

de qualidade definidas por organizações internacionais.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Adote medidas para colmatar as falhas verificadas no atendimento nos Serviços de Urgência, em especial

na Região de Lisboa e Vale do Tejo, Leiria e na zona sul do País, com vista a acautelar a saúde sexual e

reprodutiva, a saúde mental e a assegurar a informação, previsibilidade, confiança e tranquilidade necessárias

à promoção de experiências positivas na gravidez e no parto;

2) Seja criada uma experiência piloto, que promova a implementação de unidades de cuidados na

maternidade (UCM), no contexto do Serviço Nacional de Saúde em Portugal, visando implementar novas

soluções para o acompanhamento/vigilância de grávidas com baixo risco de complicações, que permitam

experiências positivas e seguras de parto, assegurando uma melhor gestão de recursos, assim como a

equidade, qualidade e articulação de cuidados adequada;

1 «Normas para Unidades de Cuidados na Maternidade», a tradução para o português do original, Midwifery Units Standards (https://drive.google.com/file/d/15UX13nRa-bVtnQp92BnJVCCyVgFP3eWf/view), como guia orientador para o desenvolvimento destas unidades, à semelhança do que tem acontecido na sua implementação por toda a Europa. Neste documento estão delineados critérios de inclusão, exclusão, transferência e normas de qualidade.