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27 DE SETEMBRO DE 2024

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(no caso do comércio dos animais congelados) resulte em maiores emissões, as ineficiências do comércio de

animais vivos anulam isso. Tal resume-se ao facto de que o comércio de animais vivos não consegue transportar

a mesma quantidade de carne por viagem que o comércio de carcaças.

No caso do transporte de animais vivos, além de ser um grande poluente, também contribui para a

acidificação do oceano devido ao descarte de grandes quantidades de excrementos no mar, como exemplificado

pelo transporte de bovinos e ovinos.

Mas também a nível económico banir o transporte marítimo de animais vivos faz sentido. Ao mesmo tempo

que Portugal tem promovido e legislado sobre a necessidade de reduzir a sua pegada de carbono, permitir o

transporte marítimo de animais vivos entra em contradição com essas intenções, dado que a maior parte dos

navios que fazem estas travessias estão já em fim de vida e são, por isso, bastante poluentes. Além disso, o

transporte prolongado de animais vivos, que frequentemente resulta em mortes, contradiz os esforços para

combater a fome e o desperdício alimentar.

Um relatório de 2023 produzido pela Human Behaviour Change for Life demonstrou que é quase 2,5 vezes

mais caro exportar animais vivos por quilo do que carcaças11.

É, assim, claro para o Livre que o transporte de animais vivos por via marítima deve ser alvo de um processo

de eliminação gradual que permita à indústria adaptar-se durante um período não superior a dois anos. A

proteção do bem-estar animal, a saúde pública, o ambiente e o alinhamento com as expectativas da sociedade

são razões suficientemente contundentes para justificar a criação de políticas mais rigorosas que proíbam esta

prática.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao

Governo que:

1. Estabeleça um plano que vise a abolição do transporte marítimo de animais vivos no prazo máximo de

dois anos, com término previsto até ao final de 2026;

2. Durante o período de eliminação gradual (phase out) imponha a obrigatoriedade de presença de um/a

médico/a veterinário/a a bordo dos navios utilizados para o transporte de animais vivos e o aumento da área

disponível por animal, de forma a garantir melhores condições de bem-estar e saúde durante o transporte.

Assembleia da República, 27 de setembro de 2024.

Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Jorge Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 329/XVI/1.ª

CONSTRANGIMENTOS NOS SERVIÇOS DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

Ao longo dos 50 anos da democracia, que coincidem em larga medida com a criação do Serviço Nacional de

Saúde (SNS), ocorreu em Portugal um desenvolvimento notável do sistema de saúde: o acesso a cuidados

generalizou-se e o País conseguiu atingir os padrões dos países mais desenvolvidos neste domínio.

Durante este período, o País destacou-se no panorama internacional pelas conquistas alcançadas em alguns

indicadores de saúde, nomeadamente numa das mais baixas taxas de mortalidade perinatal do mundo. Tal

realidade apenas foi possível graças à existência de um SNS forte, que privilegiou, desde sempre, a segurança

dos cuidados prestados às grávidas e crianças.

É, pois, com grande preocupação, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista assiste às notícias sobre

a situação de desorganização das urgências, com especial destaque para as de obstetrícia, se têm agravado

11 Human Behaviour Change for Life (2023). The Business Case: the benefits of a carcass over a live animal trade. Eurogroup for Animals. (pág. 49)