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27 DE SETEMBRO DE 2024

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O acompanhamento da grávida no Serviço Nacional de Saúde é feito de forma articulada entre os cuidados

de saúde primários e os cuidados hospitalares e segue as normas e orientações clínicas da Direção-Geral de

Saúde.

Mas são múltiplas as carências, certo que transversais a todo o Serviço Nacional de Saúde, com especial

gravidade no que aos cuidados de saúde primários toca, precisamente porque são estes a porta de entrada no

Serviço Nacional de Saúde.

Nos cuidados de saúde primários, os cuidados a prestar à mulher grávida são diferentes consoante a mesma

tenha ou não atribuída uma equipa de saúde familiar ou pelo menos um médico de família ou um enfermeiro de

referência ou de família, fator preponderante para a existência ou não da devida vigilância na gravidez.

A vigilância na gravidez é absolutamente fundamental, pela confiança que é transmitida à grávida e ao casal,

assim como pelo esclarecimento, desmistificações, afastamento de medos, gestão dos sentimentos e

ansiedade, sendo que para tanto é necessário ter profissionais valorizados e motivados.

Importa referir e valorizar as unidades de cuidados na comunidade, as quais têm também um papel

fundamental na vigilância da saúde materna nos cuidados de saúde primários, sendo da sua responsabilidade

o desenvolvimento de cursos de preparação para o parto e parentalidade, organizados por enfermeiros

especialistas na área de saúde materna e obstétrica, em articulação com as unidades de recursos assistenciais

partilhados, designadamente com fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e assistentes sociais que são

chamados a estes cursos para dar o contributo da sua área.

Outra necessidade sentida, no que respeita à saúde materna, prende-se com a amamentação ou aleitamento

materno. Desde 1991, a Organização Mundial de Saúde, em associação com a UNICEF, tem vindo a

desenvolver trabalhos e projetos no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno,

recomendando que as crianças façam aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses de idade, tendo em conta

os benefícios de saúde decorrentes, quer para a criança quer para a mãe. Tal recomendação exige que se criem

condições que são muitas vezes incompatíveis com horários de trabalho e deslocações pendulares que

dificultam esta vontade e direito das mães e das crianças, mas também exige um acompanhamento e apoio

estrito à mulher antes e durante a amamentação, sendo necessária a promoção de consultas exclusivamente

dedicadas à amamentação com profissionais, nomeadamente enfermeiros com formação especifica nesta área,

evitando o abandono precoce da amamentação.

Para o PCP as políticas e as medidas de promoção do acompanhamento das grávidas passam

invariavelmente pela afirmação de importantes conquistas civilizacionais que elas constituem e pela adoção de

um conjunto diversificado e transversal de medidas que contemplem: educação, saúde, emprego e a segurança

social.

E, no caso concreto da saúde, por um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito dotado de meios

humanos, materiais e financeiros que permita a prestação de cuidados de saúde de qualidade e

atempadamente.

Neste sentido, propomos o reforço dos cuidados de saúde direcionados para as mulheres abarcando todo o

ciclo de vida, e, no caso específico da mulher grávida desde a preconceção até ao parto englobando o período

puerpério.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que adote um conjunto de medidas para responder aos problemas existentes no

Serviço Nacional de Saúde em relação à saúde materna e ao acompanhamento das mulheres grávidas,

designadamente:

1 – Reforço do número de profissionais de saúde, designadamente, médicos especialistas em medicina

geral e familiar, médicos especialistas em ginecologia e obstetrícia, enfermeiros especialistas em saúde materna

e obstétrica, assistentes técnicos, técnicos auxiliares de saúde, para as unidades hospitalares e para os