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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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cuidados de saúde primários, com vista ao acompanhamento de todas as mulheres grávidas;

2 – Garantia de condições de trabalho, de reforço dos direitos dos profissionais de saúde, de

desenvolvimento da carreira profissional, de investimento na modernização das instalações e na inovação e

tecnologia dos equipamentos, com o objetivo de fixar profissionais de saúde no Serviço Nacional de Saúde;

3 – Valorização das unidades de cuidados na comunidade (UCC) e das unidades de recursos assistenciais

partilhados (URAP), para que sejam efetivamente um complemento à prestação de cuidados às grávidas;

4 – Garantia da vigilância da gravidez a todas as mulheres residentes em território português, realizando no

mínimo 6 consultas médicas e de enfermagem durante a gravidez e puerpério nos cuidados de saúde primários;

5 – Garantia de que todas as mulheres com diagnóstico de gravidez de risco são imediatamente

referenciadas para unidade hospitalar;

6 – Reforço da capacidade das unidades do Serviço Nacional de Saúde em meios de diagnóstico, de forma

a permitir o acesso de todas as grávidas aos exames necessários no prazo adequado;

7 – Articulação entre os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares para a realização do

diagnóstico pré-natal atempadamente, sempre que tal seja necessário, com vista à prevenção e

acompanhamento da gravidez;

8 – Acompanhamento, através de consulta específica, desde o início do terceiro trimestre de gravidez e até

à sexta semana após o parto, na amamentação ou aleitamento materno, nos cuidados de saúde primários, de

modo que todas as mulheres tenham acesso à informação necessária e ao apoio dos profissionais, incentivando

a amamentação;

9 – Promoção da vacinação das mulheres grávidas, em cumprimento com o previsto no Programa Nacional

de Vacinação, designadamente a vacinação contra o sarampo e a rubéola quando a mesma não tiver sido feita,

bem como a vacina combinada contra a tosse convulsa, difteria e tétano entra as 20 e as 32 semanas de

gravidez;

10 – Promoção da suplementação alimentar das mulheres grávidas, designadamente acido fólico e suporte

vitamínico, dispensados gratuitamente nos centros de saúde;

11 – Promoção de acompanhamento de saúde mental das mulheres grávidas, antes e depois do parto, de

forma a prevenir e tratar patologias nesta área;

12 – Investir nas condições físicas e humanas nas maternidades do Serviço Nacional de Saúde para

permitir a opção das mulheres grávidas por soluções de parto menos medicalizado, garantindo as condições de

segurança em qualquer situação de complicação do processo, designadamente o acesso imediato a cuidados

médicos especializados;

13 – Promover a redução da taxa de cesarianas com o objetivo de atingir as percentagens preconizadas

pela Organização Mundial de Saúde;

14 – Assegurar o acesso aos cursos de preparação para o parto em estreita colaboração com as UCC e as

URAP;

15 – Dotar os cuidados de saúde primários dos equipamentos e infraestruturas necessários, para permitir

um acompanhamento regular e eficaz da gravidez e puerpério;

16 – Criar, todas as condições para o estabelecimento e implementação de uma rede de bancos de leite

humano no território nacional e nas unidades de cuidados intensivos neonatais, formando técnicos de saúde

nesta área;

17 – Dar acesso facilitado à informação, através de panfletos e brochuras, sobre saúde materna,

designadamente gravidez, hábitos alimentares saudáveis, amamentação, preparação para o parto ou cuidados

ao recém-nascido, em todas as unidades de saúde do SNS;

18 – Criar «O Cantinho da Amamentação» com acesso a todas as puérperas com dificuldades na

amamentação, equipado com bombas elétricas de esvaziamento do leite, e com apoio de enfermeiros com

formação especifica sobre amamentação;

19 – Promover e incentivar a participação ativa e informada da grávida em todo o processo de

acompanhamento da gravidez e parto;

20 – Promover a informação dos direitos e deveres da grávida, nos serviços de saúde e na sociedade.