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27 DE SETEMBRO DE 2024

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Como supramencionado, esta valorização da formação em Portugal não surgiu do nada e muito se deve

também à qualidade dos profissionais nas respetivas áreas. A formação em instituições de ensino superior é,

obrigatoriamente, proporcionada por docentes com capacidade para tal, pelo que a sua motivação e valorização

é imperativa se queremos continuar a ter a chamada «geração mais bem formada de sempre». No entanto, não

é isto que se tem sucedido.

Segundo o Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup), os investigadores e docentes do ensino

superior perderam entre 22,07 % a 27,65 % do seu poder de compra entre 2004 e 2023, tendo só em 2009

registado um aumento efetivo do seu poder de compra, sendo este derivado de uma atualização transversal

para toda a Administração Pública da Tabela Remuneratória Única.

O trabalho de um professor do ensino superior e de um investigador implica a que estes estejam

constantemente a par dos mais recentes progressos na sua respetiva área e contribuírem para a inovação

científica. As suas horas de trabalho excedem frequentemente o tempo definido, devido à preparação de aulas,

publicação de artigos, orientação de alunos e entre outras vertentes idiossincráticas às suas carreiras

profissionais. Valorizar os docentes do ensino superior e os investigadores científicos é apostar no progresso

tecnológico, no desenvolvimento económico e no futuro de Portugal através da formação e educação que por

estes é proporcionada. Valorizar a investigação científica é também apostar em políticas públicas de qualidade

e que frequentemente vêm à academia buscar evidências científicas para as suas opções, servindo estas

também para fazermos o diagnóstico do País de forma correta e fidedigna.

Por estas e outras razões, torna-se importante proceder à devida valorização destes profissionais, algo que

o Governo deve encarar como prioridade.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que em articulação com o Sindicato Nacional do Ensino Superior, demais

representantes dos docentes universitários e investigadores científicos e restantes partes interessadas, procure

assegurar a revisão e valorização as suas carreiras, tendo em conta as suas habilitações académicas, horas de

trabalho, tipo de contratação e outros fatores relevantes, procurando inverter a tendência de perda de

rendimentos que tem afetado estes profissionais nos últimos anos.

Assembleia da República, 27 de setembro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 328/XVI/1.ª

RECOMENDA A ABOLIÇÃO DO TRANSPORTE MARÍTIMO DE ANIMAIS VIVOS PARA PAÍSES

TERCEIROS NO PRAZO MÁXIMO DE DOIS ANOS

Exposição de motivos

O transporte de animais vivos por via marítima é uma prática que, embora regulamentada em Portugal

através do Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho, que estabelece as regras de execução do Regulamento

(CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais em transporte e

operações afins, levanta sérias preocupações éticas, ambientais e de saúde pública.

Afigura-se, assim, como pertinente reavaliar os impactos de tal prática, por uma miríade de razões que

importam explicar.

O transporte marítimo de animais vivos implica quase sempre longos períodos de confinamento em