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27 DE SETEMBRO DE 2024

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b. Coesão Territorial e Descentralização

No que à coesão territorial e descentralização diz respeito, o XXIV Governo Constitucional decidiu não

discriminar cada uma das temáticas, pois que, segundo o Governo: a coesão territorial e a descentralização

são pilares fundamentais no relacionamento da administração central com as autarquias locais e as entidades

intermunicipais e, apresentou um conjunto de medidas sem distinção entre as áreas, entre elas, destacam-se:

▪ Consolidar e dar um novo impulso ao sistema de transferência de competências para as autarquias

locais, nas diversas áreas de descentralização, assegurando meios financeiros, incentivos, garantia de

qualidade, mecanismos de monitorização, coesão territorial e igualdade de oportunidades;

▪ Avaliar e rever o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, tendo em conta o

reforço das suas competências próprias;

▪ Implementar o programa Mais Freguesias que capacite as juntas de freguesia e permita a valorização das

infraestruturas e equipamentos sob a sua responsabilidade;

▪ Valorizar os territórios de baixa densidade, designadamente através da requalificação da cobertura com

internet fixa e móvel de alta velocidade;

▪ Avaliar e rever a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e

Urbanismo e o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

▪ Avaliar a execução da Agenda para o Território – PNPOT –, concluir a revisão e elaboração dos

programas regionais de ordenamento do território e garantir a conclusão dos procedimentos de

alteração ou revisão dos planos diretores municipais;

▪ Fomentar a aprovação de planos estratégicos de desenvolvimento local.

No mais, «destaca-se ainda a importância de garantir uma maior participação das autarquias locais e suas

associações na definição de políticas públicas de base local, bem como de assegurar celeridade nos

processos de aprovação e revisão dos diferentes instrumentos de planeamento territorial, incluindo os regimes

de salvaguarda. De sublinhar também a necessidade de serem criadas condições de operacionalidade para os

programas de gestão ou transformação da paisagem.»

Por fim, acerca dos mecanismos de execução e conservação do cadastro predial, refere-se a necessidade

de desenvolver aqueles mecanismos e de implementar a Base de Dados Nacional de Cartografia, permitindo a

disponibilização de uma cobertura nacional de informação geoespacial, utilizada para variados fins e,

complementarmente, promover a melhoria na interoperabilidade dos sistemas de informação de base

territorial, facilitando o acesso ao cidadão do conhecimento sobre direitos, deveres e restrições que impendem

sobre o território.

PARTE II – Opinião do Deputado autor do relatório

Nos termos do n.º 4 do artigo 139.º do RAR, a opinião do Deputado autor do relatório é de elaboração

facultativa, pelo que o Deputado autor do presente relatório, se exime, nesta sede, de emitir considerações