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II SÉRIE-A — NÚMERO 101

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modo acessível, das várias etapas de cada processo legislativo e regulamentar do Executivo;

- Reformar os mecanismos institucionais e processuais e as regras substanciais relacionados(as) com o

combate à corrupção e apostar na transformação digital da justiça, com recurso a novas tecnologias

que permitam aumentar a transparência e reduzir a burocracia.

Com relevância para a área setorial em análise é apontado como instrumento de planeamento associado

ao desafio estratégico «Um País mais democrático, aberto e transparente», a Estratégia Nacional de

Anticorrupção 2020-2024, em situação de «Adotado» e com previsão para avaliação intercalar e final.

No que concerne ao financiamento das medidas de política pública das Grandes Opções para 2024-2028

relativas ao referido desafio estratégico e, consequentemente, à área setorial em apreço, está prevista a

programação (ainda que sem desagregação de áreas de intervenção) e as fontes de financiamentoinfra:

✓ Programação plurianual (M€): 62 (2024); 157 (2025); 115 (2026); 0 (2027); 0 (2028);

✓ Fontes de financiamento (M€): 333 (PRR);

Total: 3332

Importa notar que, conforme ficou dito supra, para efeitos de elaboração do presente parecer setorial

apenas relevam as medidas com incidência na área de competência da Comissão de Transparência e

Estatuto dos Deputados. Acontece que as matérias em apreciação são transversais e estreitamente conexas,

havendo aspetos que se inserem na zona de fronteira com as competências da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e que, nessa medida, não integram o âmbito de competência

exclusiva da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados. Não obstante, atenta a sua correlação,

afigurou-se forçoso mencioná-los.

A par destes, existem ainda outras referências à promoção da transparência que, pese embora não se

enquadrem diretamente no âmbito das competências desta Comissão, cumpre destacar, pelo que passaremos

a assinalar algumas.

No desafio estratégico «Um País mais rico, inovador e competitivo», e mais concretamente no domínio de

política dos fundos europeus, o Governo propõe «aumentar a transparência das decisões de atribuição de

fundos, ampliando os instrumentos de divulgação, bem como reforçar os meios de fiscalização e mecanismos

de controlo da correta aplicação dos fundos europeus, alargando canais de denúncia e reforçando as

fiscalizações no local».

Por sua vez no domínio de política «Um País com serviços públicos de excelência», o Governo propõe

como medida a criação de um portal da transparência orçamental. Ainda neste domínio o Governo destaca a

importância da implementação de medidas que melhorem a eficiência e transparência do universo das

empresas públicas, composto pelo setor empresarial do Estado, o setor empresarial regional e o setor

empresarial local, de modo a garantir a prestação de contas devida, e a assegurar a não interferência política

na gestão das empresas.

No que diz respeito à transparência na área ambiental, o Governo compromete-se com uma governação

ambiental com maior transparência, assinalando para a prossecução dos objetivos associados a esta área de

intervenção a implementação de um portal único do licenciamento com vista a assegurar a total transparência

e integridade dos processos de licenciamento, com a sua digitalização integral, bem como o reforço da

transparência do Fundo Ambiental, enquanto instrumento essencial às políticas ambientais.

Por último, cumpre referir que, no concerne à conformidade da proposta de lei em apreço com os requisitos

constitucionais, regimentais e formais, se subscrevem as considerações feitas na nota técnica elaborada pelos

serviços da Assembleia da República, a qual se encontra em anexo ao presente relatório e é dele parte

integrante.

III. c) Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções para 2024-2028

Cumpre sublinhar, tal como resulta na nota técnica em anexo, que a proposta de lei não reúne alguns

2 Transcreve-se o valor da soma apresentado na Proposta da Lei, sendo que a soma dos três anos – (M€): 62 (2024); 157 (2025); 115 (2026); 0 (2027); 0 (2028) –, em rigor, é de 334M€.