O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 101

94

políticas.

PARTE III – Conclusões

Face ao disposto, a Comissão de Poder Local e Coesão Territorial conclui o seguinte:

a) O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Poder Local e Coesão Territorial emitir

relatório sobre as matérias da sua competência material;

b) A proposta de lei visa aprovar a lei das Grandes Opções 2024-2028 integrando as medidas de política e

de investimento que contribuem para as concretizar;

c) Em conformidade com o artigo 142.º do RAR e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos órgãos do Governo das Regiões

Autónomas dos Açores e da Madeira;

d) A apreciação da presente iniciativa do Governo fica prejudicada pelo não conhecimento pelos

Deputados da Comissão de Poder Local e Coesão Territorial do parecer do Conselho Económico e Social,

obrigatório nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto.

e) Face ao exposto, a Comissão de Poder Local e Coesão Territorial considera que o presente relatório

deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de elaboração de

relatório final.

Palácio de S. Bento, 13 de setembro de 2024.

O Deputado relator, Carlos Brás — O Presidente da Comissão, Bruno Nunes.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS e do CH e votos contra do PSD, tendo-se registado

a ausência da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP, na reunião da Comissão de 18 de setembro de 2024.

——

COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

PARTE I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

Na sequência da aprovação das Grandes Opções para 2024-2028, em reunião de Conselho de Ministros

realizada em 25 de junho, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 39.º da Lei de Enquadramento

Orçamental (LEO), aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, cabe ao Governo apresentar à

Assembleia da República a proposta de lei das grandes opções, o que deve ocorrer até ao dia 15 de abril ou,

excecionalmente, no prazo de 90 dias, quando ocorra alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 39.º

do referido diploma.

A mencionada proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 2 de julho de 2024, tendo sido

admitida e baixado, em 4 de julho, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão

de Orçamento, Finanças e Administração Pública (comissão competente), com conexão a todas as comissões

parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração dos respetivos pareceres setoriais, ao abrigo do

previsto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).