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27 DE SETEMBRO DE 2024

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Em conformidade com o que antecede, e por força deste último preceito e da alínea a) do n.º 1 do artigo

206.º, também do RAR, compete à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados (CTED) a emissão

de parecer setorial sobre a proposta de lei em apreciação, nas áreas que integram o âmbito da sua

competência material, tendo por referência as medidas de política ali mencionadas e os investimentos que

contribuem para as concretizar.

II. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

De acordo com a exposição de motivos, a Proposta de Lei n.º 8/XVI/1.ª, que visa aprovar as Grandes

Opções para 2024-2028, corresponde às orientações e escolhas fundamentais de política pública económica,

social, ambiental e territorial até 2028 e enquadra-se nas estratégias para o desenvolvimento da sociedade e

da economia portuguesas apresentadas no Programa do XXIV Governo Constitucional.

A proposta de lei ora em apreciação assenta em seis desafios estratégicos: (a) um País mais justo e

solidário; (b) um País mais rico, inovador e competitivo; (c) um País com um Estado mais eficiente; (d) um País

mais democrático, aberto e transparente; (e) um País mais verde e sustentável; e (f) um País mais global e

humanista.

Estes seis desafios estratégicos convergem, segundo o Governo, com a Estratégia Portugal 2030, com as

recomendações da União Europeia e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, e

correspondem às principais dimensões de intervenção que estruturam a implementação de um universo de

medidas de política pública, tendo por referência o contexto económico e social do país bem como o seu

enquadramento internacional.

O desafio estratégico «Um País mais democrático, aberto e transparente», que é o que releva para o

presente parecer setorial, visa, nos exatos termos da proposta de lei, «fortalecer o Estado de direito, garantir o

cumprimento da Constituição e da lei, assegurar o funcionamento regular das instituições, incluindo o combate

à corrupção, promover a ética e a responsabilidade na vida pública e incentivar o escrutínio dos cidadãos,

assim como modos mais eficientes de participação cívica (…)».

Ainda nos termos do vertido na proposta de lei «é primordial vigiar e preservar a integridade das

instituições e dos agentes públicos, o que exige, além de uma cultura de serviço público e de transparência,

um quadro de regulação de condutas eficaz e a mobilização dos recursos suficientes para o combate à

corrupção e à criminalidade conexa».

No âmbito deste desafio estratégico1, o Governo assinala como fundamental o fortalecimento da confiança

dos cidadãos nas instituições democráticas, destacando como principais objetivos, para alcançar tal desígnio,

a mobilização contra a corrupção, a promoção da integridade e da transparência na governação, a

responsabilidade política e o combate à corrupção em todas as suas formas.

Conforme resulta do exposto, é neste desafio estratégico que que insere, entre outros, o domínio de

política da «Transparência e combate à corrupção».

Concretamente sobre a transparência, o Governo refere, no texto da proposta de lei, que «a falta de

transparência e a corrupção têm custos elevados para o regular funcionamento das instituições democráticas,

para a economia, para a coesão social e para a credibilidade internacional do país». No mesmo sentido,

acrescenta que «a corrupção afeta a qualidade da democracia, a eficiência da gestão pública, a equidade da

distribuição de recursos e a confiança dos cidadãos nas instituições», pondo em causa os «valores da

integridade, da responsabilidade, da transparência e da participação».

De modo a combater ou eliminar os efeitos nefastos decorrentes da falta de transparência e da corrupção,

o Governo propõe-se, no quadro desta área de política, a implementar as seguintes medidas:

- Regulamentar o lobbying: definindo os conceitos, os princípios, os procedimentos, e as sanções

aplicáveis à atividade de influência junto dos decisores públicos, criando um registo obrigatório e

público de lobistas e de entidades representadas;

- Implementar a «Pegada Legislativa do Governo», através da publicação no seu portal na internet, de

1 Este desafio estratégico desdobra-se em cinco áreas de política: «Transparência e combate à corrupção», «Justiça», «Comunicação social e combate à desinformação», «Segurança e proteção civil» e «Regiões autónomas: insularidade, solidariedade e autonomia regional».