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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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visa «tipificar as características definidoras da penosidade e dos riscos inerentes às profissões de desgaste

rápido, propor limites no seu exercício para mitigar os riscos profissionais, recomendar medidas de redução de

penosidade e apontar os possíveis caminhos de reconversão que permitam manter uma saudável vida ativa» e

que será a base para a possível definição dos profissionais bombeiros, trabalhadores com contrato de trabalho

outorgado com entidades detentoras de corpos de bombeiros, e que exerçam funções de bombeiro, como

profissionais de profissão de desgaste rápido. Esta questão em concreto já motivou inclusivamente a

apresentação de uma pergunta regimental, recentemente, por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Dê continuidade ao projeto de desenvolvimento e expansão da rede de equipas de intervenção

permanente, em articulação com os municípios e com as entidades detentoras de corpos de bombeiros;

2 – Aprofunde o processo de valorização profissional dos bombeiros que integram aquelas equipas,

designadamente através da criação de mecanismos de progressão na carreira e de valorização salarial;

3 – Encete um diálogo com as associações detentoras de corpos de bombeiros para que esses mecanismos

de progressão na carreira e de valorização salarial possam também ser extensíveis aos restantes bombeiros

integrantes dos quadros das associações;

4 – Possa dar seguimento ao trabalho desenvolvido no âmbito do anterior Governo para a revisão da

Portaria n.º 123/2014, de 19 de julho, que fixa as condições mínimas do seguro de acidentes pessoais dos

bombeiros profissionais e voluntários, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos;

5 – Envide esforços no sentido de promover a profissionalização dos quadros de comando dos corpos de

bombeiros, dando resposta às novas exigências das funções e capacitando estes elementos para as

competências e responsabilidades inerentes;

6 – Possa criar as condições necessárias para proceder a uma revisão do modelo de financiamento das

associações humanitárias de bombeiros, consagrado na Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, designadamente

através da fixação de critérios para o desenvolvimento e implementação de «contratos-programa» tripartidos

(entre Estado central, autarquias locais e associações), condição fundamental para que seja exequível iniciar

um processo integrado, e com estabilidade, para a revisão das carreiras dos bombeiros voluntários e para o

reequipamento dos corpos de bombeiros, questões fundamentais para o setor.

7 – Possa implementar um projeto-piloto de agrupamento de corpos de bombeiros, à escala sub-regional

(comunidades intermunicipais), melhorando o desempenho operacional e a gestão eficiente dos recursos,

através de contratos-programa e indicadores de desempenho.

Palácio de São Bento, 30 de setembro de 2024.

Os Deputados do PS: Alexandra Leitão — André Rijo — Eurídice Pereira — Ricardo Lima — Marina

Gonçalves — Pedro Delgado Alves — Isabel Alves Moreira — Pedro Vaz — Tiago Barbosa Ribeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 353/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UM ESTUDO NACIONAL SOBRE O IMPACTO DA

MENOPAUSA E DA ANDROPAUSA NA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS

Exposição de motivos

A menopausa representa muito mais do que o fim do ciclo menstrual. É um processo transitório que, em