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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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Não obstante esta importante clarificação, subsistem outros aspetos do Estatuto de pessoal dos bombeiros

profissionais da administração local que carecem de intervenção urgente. Importa dignificar esta carreira, torná-

la mais atrativa e criar condições de recrutamento e de retenção destes profissionais, reconhecendo a relevância

do seu papel na sociedade e, em concreto, na defesa da segurança das populações e dos territórios que servem,

sendo relevante não esquecer que o presente estatuto se aplica também, desde 2019, ao pessoal que integra

a Força Especial de Proteção Civil, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, e a Força de

Sapadores Bombeiros Florestais, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Consequentemente, é importante prosseguir e concretizar uma revisão integrada, na qual todos se possam

rever e que resulte de um amplo consenso, quer político, quer institucional. Neste quadro, importa assegurar a

conclusão dos trabalhos iniciados na legislatura anterior, com a constituição de grupo de trabalho em janeiro de

2023 (liderado pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e integrado pela Autoridade para as

Condições do Trabalho, pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, pelo Instituto da Segurança Social,

pela Direção-Geral da Segurança Social, e pela Direção-Geral da Saúde), cuja missão assentava na

necessidade de «tipificar as características definidoras da penosidade e dos riscos inerentes às profissões de

desgaste rápido, propor limites no seu exercício para mitigar os riscos profissionais, recomendar medidas de

redução de penosidade e apontar os possíveis caminhos de reconversão que permitam manter uma saudável

vida ativa» e que será a base referencial de definição de profissões de desgaste rápido, onde os profissionais

bombeiros podem obter enquadramento.

Esta questão em concreto já motivou inclusivamente a apresentação recente de uma pergunta regimental ao

Governo, por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Promova a revisão do Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local,

envolvendo, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e as associações representativas do setor e

dos profissionais;

2) Assegure que a revisão referida no número anterior assenta nos seguintes eixos:

a) Consagração, desagregado da remuneração base, do direito a um suplemento remuneratório, com

carácter permanente, pela disponibilidade permanente, risco, penosidade e insalubridade;

b) Previsão de um regime remuneratório para o cargo de 2.º Comandante de Companhia dos corpos de

bombeiros profissionais;

c) Previsão de condições para uma justa e adequada progressão e promoção na carreira;

d) Revisão da tabela remuneratória, valorizando os salários a partir da posição remuneratória de entrada

para a carreira e garantindo que a remuneração base não é inferior à renumeração mínima mensal garantida

(RMMG);

e) Criação de um sistema de avaliação específico ajustado à especificidade e à natureza da sua atividade;

f) Formalização do envolvimento da Escola Nacional de Bombeiros na formação profissional dos bombeiros

sapadores.

Palácio de São Bento, 1 de outubro de 2024.

Os Deputados do PS: Alexandra Leitão — Eurídice Pereira — André Rijo — Ricardo Lima — Marina

Gonçalves — Pedro Delgado Alves — Isabel Alves Moreira — Pedro Vaz — Tiago Barbosa Ribeiro.

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