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2 DE OUTUBRO DE 2024

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A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

I. Em articulação com a Direção-Geral da Política de Justiça, assegure a inclusão no sistema de informação

das estatísticas da justiça de dados desagregados referentes a crimes praticados contra pessoas idosas;

II. Elabore um estudo que quantifique os custos globais que a violência e os crimes praticados contra

pessoas idosas têm para o Estado;

III. Crie um grupo de trabalho interdisciplinar e interministerial que, garantindo a participação da sociedade

civil, proceda à monitorização e à avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento;

IV. Em articulação com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, elabore um guia de boas

práticas de comunicação com as pessoas idosas destinado aos profissionais que trabalham com pessoas idosas

e que trabalhem no atendimento ao público;

V. Em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais, elabore e divulgue um relatório que identifique

os projetos municipais de proximidade e acompanhamento da população idosa e de prevenção de crimes contra

pessoas idosas existentes no nosso País;

VI. Em articulação com os municípios, crie um projeto-piloto de comissões locais de proteção de pessoas

idosas que, assumindo uma estrutura de base comunitária e guiando-se por um princípio de intervenção mínima,

tenha competência para atuar e prevenir as situações de vulnerabilidade das pessoas idosas.

Assembleia da República, 2 de outubro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 348/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE COMBATE AO IDADISMO EM PORTUGAL

Exposição de motivos

O idadismo, entendido pela Organização Mundial de Saúde como os «estereótipos, preconceitos e

discriminação contra as pessoas por causa da sua idade», é um fenómeno enraizado e generalizado em

Portugal. O idadismo traduz-se num conjunto de estereótipos sociais que associam envelhecimento a maior

dependência e que, para além de afetarem a confiança e autoestima das pessoas de que deles são vítimas,

trazem também muitas vezes situações de discriminação de acesso a serviços e ao emprego, de isolamento

social, de menor qualidade de vida, de insegurança financeira, de abuso e outras formas de violência.

De acordo com a ONU, o combate ao idadismo deverá passar por um conjunto de três grandes eixos de

ação, a saber: a aprovação de estratégias com base científica para prevenir e combater o idadismo (que incluam

a adoção de legislação tendente a combater o fenómeno); a melhoria dos dados disponíveis sobre o idadismo;

e a criação de um movimento global para mudar o discurso em torno da idade e do envelhecimento.

A necessidade premente de combater o idadismo é reconhecida pela Estratégia Nacional para o

Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-20251, que prevê o reconhecimento do idadismo como forma de

discriminação, por via legislativa (lei antidiscriminação) e outras medidas de políticas públicas e ações de

formação e de sensibilização.

Com a presente iniciativa, seguindo as recomendações feitas pela APAV no relatório Portugal Mais Velho, o

PAN propõe um conjunto de três medidas. Em primeiro lugar, queremos que seja realizado um estudo nacional

1 Que apesar de ter sido elaborada pelo Grupo de Trabalho Interministerial e sujeita a consulta pública em 2017, está ainda por implementar.