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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 345/XVI/1.ª

PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE FUNDOS PÚBLICOS PARA AÇÃO SOCIAL INDIRETA A TODAS AS

INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS SOB A FORMA DE FUNDAÇÕES PÚBLICAS COM

REGIME DE DIREITO PRIVADO

Exposição de motivos

O ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa é uma instituição de ensino superior pública sob a forma de

fundação pública com regime de direito privado que conta com mais de 13 mil alunos, dois polos e uma oferta

de cursos em diversas áreas de estudo.

Porém e apesar de ter mais de 50 anos de história, esta instituição apresenta um problema estrutural que se

prende com a inexistência de financiamento público para a ação social indireta, uma verba essencial que permite

assegurar o funcionamento de cantinas, de residências estudantis, de cuidados de saúde e de outras

necessidades dos estudantes.

Tal situação injusta ocorre porque, em 2009, ao transformar-se numa instituição em regime fundacional, o

ISCTE viu cessar esta partilha de recursos e os apoios fornecidos pelo Estado na área da ação social. Sendo

que importa sublinhar que esta é uma situação que se verifica apenas no ISCTE e que não encontra paralelo

nas restantes instituições que também adotaram este regime.

Conforme nos alertou a Associação de Estudantes do ISCTE, o bloqueio do acesso do ISCTE aos fundos

para a ação social indireta põe seriamente em risco os serviços essenciais providenciados aos estudantes desta

instituição: o preço de refeição social praticado pela cantina não será garantido a longo prazo devido à

inexistência de contrapartida financeira; as consultas de apoio psicológico a estudantes não bolseiros ascendem

aos 25 €, sendo este o valor mais elevado do ensino superior público; e as perspetivas de manutenção, a longo

prazo, da residência estudantil existente depende destes fundos, que de momento são inexistentes.

Para o PAN é urgente colmatar este problema crónico do ISCTE que impacta diretamente o dia a dia dos

seus estudantes e garantir que estes têm condições justas e igualitárias de permanência no ensino superior –

em comparação com as restantes universidades públicas –, podendo os trabalhos em desenvolvimento pela

comissão independente para a avaliação da aplicação do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior,

aprovado pelo Despacho n.º 764/2023.

Por isso mesmo, com a presente iniciativa o PAN pretende que, no âmbito dos trabalhos em desenvolvimento

pela comissão independente para a avaliação da aplicação do Regime Jurídico das Instituições do Ensino

Superior, o Governo assegure a ponderação de uma solução que garanta a disponibilização de fundos públicos

para ação social indireta a todas as instituições de ensino superior públicas sob a forma de fundações públicas

com regime de direito privado, especialmente ao ISCTE.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que estude uma solução que garanta a disponibilização de fundos públicos

para ação social indireta a todas as instituições de ensino superior públicas sob a forma de fundações públicas

com regime de direito privado.

Assembleia da República, 2 de outubro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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