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2 DE OUTUBRO DE 2024

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no âmbito do auxílio às autoridades policiais e judiciais com o resgate e a apreensão de animais.

Assembleia da República, 2 de outubro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

(*) O título inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 67 (2024.07.18) e substituído, a pedido do autor, em 2 de outubro de

2024.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 341/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RETOME O PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE INSULARIDADE A

TODOS OS GUARDAS PRISIONAIS QUE ESTÃO A CUMPRIR A SUA MISSÃO NAS REGIÕES

AUTÓNOMAS

Exposição de motivos

Os guardas prisionais desempenham um papel fundamental na manutenção da ordem e da segurança no

nosso sistema penitenciário, constituindo a primeira linha de defesa no cumprimento da lei e da disciplina nas

prisões. A sua missão é exigente, pois, além de garantirem a segurança interna, têm a responsabilidade de

assegurar que os reclusos cumpram as suas penas em condições de dignidade, evitando conflitos e prevenindo

fugas. Estes profissionais, muitas vezes invisíveis aos olhos da sociedade, contribuem de forma inestimável

para a segurança de todos os portugueses, sendo indispensáveis na preservação da ordem pública e no reforço

da autoridade do Estado. Aliás, é graças ao seu trabalho diário, muitas vezes em condições adversas, que se

garante a segurança nas instituições prisionais e, por extensão, nas ruas das nossas cidades.

Como é do conhecimento, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, alguns guardas prisionais

cumprem a sua missão com o mesmo rigor e dedicação, enfrentando desafios particulares devido às

especificidades geográficas e logísticas destas regiões insulares. O contributo destes homens e mulheres é vital

para a segurança regional, assegurando que o sistema prisional funcione com a mesma eficácia e

profissionalismo que no continente. O seu esforço não pode ser subvalorizado, pois a estabilidade e segurança

que promovem nas prisões da Madeira e dos Açores refletem-se diretamente na proteção dos cidadãos dessas

regiões, reforçando a autoridade do Estado e a aplicação justa das leis.

Como é também do conhecimento, viver nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores impõe,

inevitavelmente, sobrecustos pessoais significativos, decorrentes de um conjunto de fatores que encarecem o

quotidiano face ao continente. Os custos acrescidos com habitação (devido à limitação territorial e à especulação

imobiliária), os elevados preços dos transportes (essenciais para a mobilidade entre as ilhas e o continente) e o

encarecimento dos bens alimentares (consequência da dependência de importações e da menor oferta local)

são apenas alguns exemplos das dificuldades económicas enfrentadas pelos residentes insulares. Estes

sobrecustos, inevitáveis num contexto geograficamente isolado, fazem com que a vida nas regiões autónomas

seja consideravelmente mais dispendiosa, penalizando os indivíduos e as famílias que lá residem e impondo

um fardo que, muitas vezes, não encontra resposta adequada.

Durante vários anos, o Governo da República reconheceu, de forma clara, os sobrecustos inerentes à vida

nas regiões autónomas, instituindo, com justiça, um subsídio de insularidade para todos os guardas prisionais a

cumprir serviço na Madeira e nos Açores. Este subsídio, que correspondia a cerca de 15 % sobre o ordenado

base, visava mitigar as dificuldades económicas associadas ao elevado custo de vida nestas regiões,

proporcionando uma ajuda crucial para que os guardas prisionais pudessem enfrentar os desafios impostos pela

insularidade. Na realidade, tal apoio era essencial, pois, como mencionado, as especificidades geográficas e a

escassez de certos recursos encarecem substancialmente a habitação, os transportes e os bens de consumo,