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2 DE OUTUBRO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 344/XVI/1.ª

PELO ALARGAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DOS BENEFÍCIOS ADICIONAIS DE SAÚDE

Exposição de motivos

Nos últimos anos a guerra da Ucrânia e a crise inflacionária geraram um aumento dos custos de produção

dos medicamentos. Regista-se ainda a falta de amido, que faz parte da composição de grande parte dos

comprimidos no mercado e que teve um aumento de preços a rondar os 300 %, o que tem contribuído para o

aumento significativo dos preços dos medicamentos, em particular dos mais baratos.

Esta situação é particularmente preocupante quando sabemos que, de acordo com o INFARMED, em 2021,

em média, cada utente gastou 70,67 euros em medicamentos, num total de 692,7 milhões de euros, o que

corresponde a um aumento de 24,8 % face a 2020, e que há estimativas que nos dizem que cerca de 10 % das

pessoas no nosso País não compram medicamentos por falta de recursos. Os riscos no âmbito da população

idosa são mais preocupantes, atendendo às elevadas taxas de pobreza que existem nesta faixa etária.

Face a esta situação preocupante, são necessárias medidas que garantam que a população idosa não seja

privada do acesso aos medicamentos de que necessita. Ciente disto e destas dificuldades, o Governo aprovou

o Decreto-Lei n.º 37/2024, de 28 de maio, que reconheceu aos beneficiários do complemento solidário para

idosos o direito a uma comparticipação a 100 % dos medicamentos sujeitos a prescrição médica. Contudo, o

PAN entende que é possível e necessário ir mais longe.

Por isso mesmo, com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar a alteração dos apoios no âmbito dos

benefícios adicionais de saúde, criados pelo Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, por forma a permitir que

lhe acedam as pessoas idosas que, não preenchendo a condição de rendimentos para aceder ao complemento

solidário para idosos, tenham uma despesa anual comprovada com medicamentos ou despesas médicas que

coloca os seus rendimentos anuais em valor igual ou abaixo do valor referência do complemento solidário para

idosos.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias a assegurar a alteração dos apoios

no âmbito dos benefícios adicionais de saúde, criados pelo Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, por forma a

alargar as condições para a sua atribuição, em termos que garantam a inclusão dos cidadãos que residam

legalmente em território nacional, que não preencham a condição de recursos para a atribuição do complemento

solidário para idosos, mas cuja despesa anual comprovada com a aquisição de medicamentos ou com despesas

médicas lhes coloque os rendimentos anuais em valor igual ou inferior ao valor referência do complemento

solidário para idosos, criado pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro.

Assembleia da República, 2 de outubro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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