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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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«um ato único ou repetido, ou a falta de uma ação apropriada, que ocorre no âmbito de qualquer relacionamento

onde haja uma expetativa de confiança, que cause mal ou aflição a uma pessoa mais velha» (WHO, 2002c: 3).

Em momento posterior a OMS (WHO, na sigla em inglês)2 esclareceu que a violência contra pessoas idosas

pode assumir as formas de violência física (i.e. o conjunto de ações levadas a cabo com intenção de causar dor

física ou ferimentos), de violência psicológica, emocional e/ou verbal (i.e. as ações que infligem sofrimento,

angústia ou aflição, através de estratégias verbais ou não verbais), de violência sexual (i.e. o envolvimento da

pessoa em atividades sexuais para as quais não deu consentimento, que não quer e/ou cujo significado não

compreende), de violência económica ou financeira (i.e. o uso ilegal ou inapropriado, por parte de cuidadores

e/ou familiares, de bens, fundos ou propriedades da pessoa idosa) e de negligência (i.e. a recusa, omissão ou

ineficácia na prestação de cuidados, obrigações ou deveres à pessoa idosa).

De acordo com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), em 2022, houve um total de 1528

pessoas idosas vítimas de violência ou de outros crimes que recorreram àquela associação – ou seja, cerca de

4 vítimas por dia. Estas pessoas têm uma média de idade de 76 anos, são maioritariamente mulheres (76,1 %)

e em 28,7 % dos casos são pai ou mãe do agressor. Embora estes valores sejam mais baixos do que os

verificados em 2020 e 2021, não poderemos esquecer que em 2020 uma em cada dez vítimas de crimes de

violência em Portugal eram pessoas idosas, o que representou a maior percentagem de sempre desde 1990.

Nos últimos anos, vários têm sido os alertas e compromissos para a necessidade de se promoverem medidas

tendentes à proteção e promoção dos direitos das pessoas especialmente vulneráveis e, particularmente, dos

idosos, com destaque para a Estratégia de Proteção ao Idoso, aprovada pela Resolução do Conselho de

Ministros n.º 63/2015, e para a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável 2017-2025 (que,

apesar de ter sido elaborada pelo Grupo de Trabalho Interministerial e sujeita a consulta pública em 2017, está

ainda por implementar).

Sem prejuízo da necessidade de se aprofundar a tutela penal e os direitos fundamentais das pessoas idosas,

o PAN considera importante que se tome um conjunto de medidas estruturais de prevenção do fenómeno da

violência contra pessoas idosas, mas que também permitam um melhor conhecimento do mesmo.

Com a presente iniciativa, seguindo as recomendações feitas pela APAV no relatório Portugal Mais Velho, o

PAN propõe um conjunto de três medidas. Em primeiro lugar, queremos que se aprofundem o conhecimento e

a informação disponíveis sobre o flagelo da violência contra pessoas idosas, uma vez que entendemos que o

maior conhecimento da realidade existente neste domínio possibilitará perceber melhor quais as medidas

necessárias. Por isso mesmo, com a presente iniciativa propomos que se incluam no sistema de informação das

estatísticas da justiça os dados desagregados referentes a crimes praticados contra pessoas idosas e que seja

elaborado um estudo que quantifique os custos globais que a violência e os crimes praticados contra pessoas

idosas têm para o Estado – uma medida que, conforme assinalou a APAV, não só contribui para consciencializar

para o impacto negativo deste fenómeno, mas, principalmente, para incentivar o investimento na prevenção

deste flagelo e na formação dos profissionais que atuam junto dos idosos.

Em segundo lugar, queremos contribuir para uma maior consciencialização social para o problema da

violência contra pessoas idosas, e queremos fazê-lo por via da criação de um guia de boas práticas de

comunicação com as pessoas idosas destinado aos profissionais que trabalham com pessoas idosas e que

trabalham no atendimento ao público.

Em terceiro e último lugar, queremos contribuir para uma maior prevenção da violência e dos crimes contra

pessoas idosas. Para o efeito, propomos que o Governo faça um levantamento das boas práticas existentes

neste domínio nos municípios portugueses (identificando os projetos municipais de proximidade e

acompanhamento da população idosa e de prevenção de crimes contra pessoas idosas existentes no nosso

País), crie mecanismos de monitorização e avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento e crie

um projeto-piloto de comissões locais de proteção de pessoas idosas. Comissões estas que, assumindo uma

estrutura de base comunitária e guiando-se por um princípio de intervenção mínima, tenham competência para

atuar e prevenir as situações de vulnerabilidades das pessoas das pessoas idosas (o que a ser bem-sucedido

poderá originar uma rede nacional de comissões de proteção de pessoas idosas).

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

2 Ana João Santos, Rita Nicolau, Ana Alexandre Fernandes e Ana Paula Gil Prevalência da violência contra as pessoas idosas: Uma revisão crítica da literatura, in Sociologia, Problemas e Práticas, n.º 72, 2013.