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2 DE OUTUBRO DE 2024

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transição de tipologia de cuidados baseada em critérios clínicos (e não apenas com base em critérios assentes

nos recursos disponíveis).

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que, tendo em vista o desenvolvimento e melhoria da Rede Nacional de

Cuidados Paliativos, tome as diligências necessárias a assegurar:

a) O alargamento e capacitação das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos, de adultos e

pediátricas;

b) A criação de resposta efetiva em cuidados paliativos pediátricos nas regiões do Alentejo e do Algarve;

c) A criação de condições para que as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos assegurem

atendimento telefónico de 24h/dia, 7 dias por semana, a doentes, famílias e a profissionais que asseguram

diariamente os cuidados diretos na comunidade;

d) A criação de incentivos para que os profissionais de saúde optem por trabalhar em cuidados paliativos,

nomeadamente ao nível de formação e de progressão de carreira; e

e) A melhoria da articulação da Rede Nacional de Cuidados Paliativos e da Rede Nacional de Cuidados

Continuados Integrados, nomeadamente através do desenvolvimento de um software eficiente de comunicação

e partilha de informação.

Assembleia da República, 2 de outubro de 2024.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 351/XVI/1.ª

RECOMENDA A REVISÃO DO ESTATUTO DE PESSOAL DOS BOMBEIROS PROFISSIONAIS DA

ADMINISTRAÇÃO LOCAL, ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI N.º 106/2002, DE 13 DE ABRIL

A revisão do Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local constitui uma

reivindicação por parte daqueles profissionais, alegando os mesmos que o diploma em vigor encerra sérias

injustiças que importa reverter, designadamente no âmbito dos suplementos remuneratórios, escalas de serviço,

sistema de avaliação e carreiras.

É inegável que os bombeiros profissionais, a par dos demais bombeiros, prestam um serviço insubstituível e

de superior interesse público, o qual merece ser reconhecido e diferenciado, sobretudo considerando o contexto

global de ameaças e vulnerabilidades crescentes em que Portugal se insere e no qual as forças de socorro

assumem um papel cada vez mais relevante.

Durante o XXIII Governo Constitucional foi realizado um trabalho de revisão deste Estatuto, agregando as

áreas governativas da administração interna e autarquias locais e envolvendo também as principais associações

sindicais e representativas do setor, o qual não foi possível terminar devido à convocação de eleições

antecipadas.

Ainda assim, e devido à urgência em clarificar aspetos relevantes daquele diploma, designadamente no

âmbito do pagamento do trabalho suplementar, matéria que vinha sendo sujeita a diferentes interpretações

jurídicas, o XXIII Governo Constitucional aprovou o Decreto-Lei n.º 111/2023, de 29 de novembro, no qual se

clarificou a admissibilidade da atribuição de suplementos remuneratórios independentes pela prestação de

trabalho suplementar e de trabalho por turnos, passando aqueles profissionais a poder justamente auferir a

devida compensação pelo trabalho suplementar e por turnos efetivamente prestado.