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II SÉRIE-A — NÚMERO 104

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tornando o dia a dia mais dispendioso em comparação com o continente.

Contudo, a partir do ano 2000, essa medida foi drasticamente alterada, com o subsídio de insularidade a ser

concedido exclusivamente aos guardas prisionais oriundos do continente, enquanto aqueles naturais das

próprias regiões autónomas foram excluídos desse direito. Tal decisão configura, de forma evidente, uma

injustiça discriminatória, uma vez que todos os guardas prisionais, independentemente da sua origem, enfrentam

exatamente os mesmos sobrecustos decorrentes da insularidade. Aliás, tal medida peca por uma lógica

arbitrária, contrária aos princípios de equidade e igualdade de tratamento, que deveriam nortear a atuação do

Estado. Logo, ignorar as dificuldades económicas dos guardas prisionais madeirenses e açorianos é não só

uma afronta à justiça social, mas também uma violação do dever do Estado de assegurar tratamento justo e

equitativo a todos os seus servidores públicos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:

Retome, de imediato, o pagamento do subsídio de insularidade a todos os guardas prisionais que cumprem

missão nas regiões autónomas, independentemente da sua naturalidade, pondo fim à discriminação que neste

momento é feita àqueles que, sob as mesmas condições, enfrentam os mesmos sobrecustos decorrentes da

insularidade e reconhecendo, assim, que tal subsídio é um direito legítimo que deve ser garantido a todos os

profissionais do Corpo da Guarda Prisional.

Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Vanessa Barata — Manuel Magno — Madalena

Cordeiro — Francisco Gomes — Miguel Arruda.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 342/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A APROVAÇÃO DE MEDIDAS DE COMBATE AO ABANDONO DO

ENSINO SUPERIOR

Exposição de motivos

A educação é um dos elevadores sociais mais importantes numa sociedade. A facilidade no seu acesso

significa proporcionar oportunidades a crianças e jovens que de outra maneira não as teriam, dando-lhes as

ferramentas necessárias para seguirem os seus sonhos e trabalharem para concretizar os seus objetivos. É

graças à escolaridade obrigatória e gratuita até ao 12.º ano que todas as crianças em Portugal podem ter o

objetivo de seguirem a profissão que quiserem no futuro, e serve o ensino superior para materializar esse

objetivo. É com o objetivo de termos um País de progresso, onde todos têm as mesmas oportunidades e onde

formamos profissionais de excelência que o acesso ao ensino superior deve estar aberto a todos e não apenas

aos que o podem pagar.

Em Portugal, tem-se dado cada vez mais importância ao ensino superior, não sendo por acaso que esta

geração de jovens universitários que têm ingressado no mercado de trabalho seja considerada «a geração mais

bem formada de sempre». No entanto, ingressar no ensino superior e completar um ciclo de estudos não está

isento de dificuldades e não é por acaso que, no ano letivo de 2022/2023, a taxa de desistência dos estudantes

de licenciatura subiu para 11,10 %, o valor mais alto dos últimos oito anos. O primeiro desafio surge com o preço

da propina, que continua a ser um obstáculo a muitos jovens, apesar de este valor ter vindo a diminuir nos

últimos anos. Existe também o problema do alojamento para os estudantes deslocados, algo que comporta uma