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4 DE OUTUBRO DE 2024

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imagens de cariz sexual, crime de pornografia de menores, crime de discriminação e incitamento ao ódio e à

violência.

Artigo 19.º-B

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – O disposto no presente artigo também se aplica aos prestadores intermediários de serviços em rede

que são usados para a disseminação de conteúdos de cariz sexual não consentidos pela pessoa visada.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.

Os Deputados do CH: André Ventura — Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Manuel Magno — Vanessa

Barata — Madalena Cordeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 311/XVI/1.ª

MEDIDAS DE APOIO AOS ESTUDANTES NO ENSINO SUPERIOR NO ÂMBITO DA AÇÃO SOCIAL

ESCOLAR

Exposição de motivos

Desde há muito tempo que o PCP vem alertando para o agravamento dos custos de acesso e frequência

do ensino superior e para as consequências que daqui decorrem para milhares de estudantes que ficam

impedidos de frequentar os mais elevados graus de ensino.

Esta realidade não é nova, mas, por força da profunda crise económica e social com que o País foi sendo

confrontado e da deterioração brutal das condições de vida, foi-se agravando. O contexto atual, onde se

verifica o continuado aumento da inflação, uma onda especulativa sem entraves, que reduziu o poder de

compra das famílias, o que se exige é aprovação de medidas de combate à especulação e de medidas que

garantam ao aumento dos salários dos trabalhadores.

O facto de sucessivos Governos PS, PSD e CDS/PP se terem desresponsabilizado das suas obrigações

constitucionais no financiamento às instituições faz com que hoje estudar no ensino superior não seja para

quem quer, mas para quem pode pagar.

O grave problema de alojamento estudantil com que os estudantes e as suas famílias estão confrontadas é

uma das faces do gigantesco problema de acesso à habitação que ampla camada da população enfrenta.

Décadas de políticas erradas refletem-se hoje na falta de oferta a preços comportáveis enquanto os lucros da

banca e dos fundos imobiliários crescem como nunca. O número de camas em residências públicas está muito

longe das necessidades e os apoios sociais, nomeadamente o complemento de alojamento, não chegam para

pagar as rendas por quarto praticadas pelo mercado de habitação.

Com vista ao cumprimento da CRP e à efetivação do direito à educação para todos, paralelamente ao