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4 DE OUTUBRO DE 2024

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n.º 7253/2024, de 3 de julho, na sua redação atual, um apoio à deslocação, no valor de 40 €, num máximo

anual de 400 €.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

2 – As disposições constantes da presente lei produzem efeitos financeiros com a publicação do

Orçamento do Estado para 2025.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE LEI N.º 312/XVI/1.ª

CRIA UMA REDE PÚBLICA DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO AOS IDOSOS

Exposição de motivos

O envelhecimento, como dimensão do aumento da esperança média de vida, é uma conquista

civilizacional, que só se concretiza para todos com o aprofundamento dos direitos dos reformados,

pensionistas e idosos em domínios estruturais como o direito à reforma e a uma pensão digna, de modo a

assegurar a sua autonomia económica, associada à elevação das suas condições de vida, a par do acesso de

todos a serviços públicos de qualidade nomeadamente no âmbito do SNS, ao direito à mobilidade e ao

transporte público, bem como o acesso a uma rede de equipamentos e serviços de apoio à terceira idade.

A atual rede de equipamentos e serviços de apoio abrange um vasto número de instituições, de valências e

um elevado número de utentes e trabalhadores. Ela tem tido a particularidade de ser gerida por instituições de

solidariedade social, por via dos financiamentos públicos para as suas diversas valências apresentando como

denominadores comuns da situação o aprofundamento de dificuldades e de insuficiências que se têm vindo a

agravar nos últimos anos fruto da espiral do aumento do custo de vida, particularmente nos custos de

financiamento dos equipamentos e serviços de apoio, criando maiores dificuldades na sua gestão e na

qualidade dos serviços prestados aos idosos que a estes recorram, mas igualmente na insuficiência no

número de trabalhadores que asseguram as valências, os baixos valores das suas remunerações ao que

acresce os fortes constrangimentos à contratação de trabalhadores, cujas competências multidisciplinares

ampliem as atividades a desenvolver para responder às necessidades especificas dos utentes destes serviços.

Uma rede de equipamentos onde se incluem as estruturas residenciais para os idosos, o apoio domiciliário,

os centros de dia e centros de convívio de carácter público, que procure responder às diferentes necessidades

dos seus utentes.

Há muito que destacamos a necessidade de pôr fim à proliferação de lares ilegais e às listas de espera, e a

necessidade de se criar uma rede pública de lares alargando o número de vagas, a partir de gestão pública,

da responsabilidade da segurança social, com disponibilização de equipamentos públicos desocupados que

possam ser revertidos para este fim.

Insistimos na preocupação resultante do aumento de internamentos sociais, que segundo dados da APAH

aumentou 11 % entre março de 2023 e março de 2024, uma realidade que demonstra a falta de vagas na atual

rede de equipamentos e apoios sociais e em especial nos lares, bem como nos cuidados continuados.

A inversão desta realidade não se dará ampliando o espaço de negócio do setor privado atraído pelas

«taxas de rentabilidade», nem tão-pouco com o aumento significativo nas mensalidades dos lares resultante