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4 DE OUTUBRO DE 2024

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a) São disponibilizados equipamentos da Segurança Social que, não estando ocupados ou em

funcionamento, sejam convertidos em resposta pública no âmbito das estruturas residenciais e respostas

sociais de apoio a idosos;

b) São mobilizados os edifícios do património edificado do Estado que se encontrem disponíveis para o

efeito, devendo a autorização de investimento ser unicamente da responsabilidade do ministério proprietário

do equipamento.

6 – A responsabilidade pela implementação e gestão da resposta pública prevista no presente artigo é do

Instituto da Segurança Social, IP, sem prejuízo da articulação com outras entidades da administração central.

7 – As obras de adaptação, requalificação e reestruturação das infraestruturas a serem utilizadas na

resposta social de apoio a idosos são financiadas pelo Orçamento do Estado, podendo recorrer a

financiamento comunitário.

Artigo 5.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação necessária da presente lei no prazo de 60 dias a contar da sua

entrada em vigor.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paula Santos — António Filipe — Paulo Raimundo.

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PROJETO DE LEI N.º 313/XVI/1.ª

MELHORA AS CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA IDOSOS E

ALTERA A REGRA DO MECANISMO DE ATUALIZAÇÃO ANUAL DAS PENSÕES

Exposição de motivos

1 – O PCP defende desde sempre que um verdadeiro combate à pobreza passa, obrigatoriamente, por

uma mais justa repartição do rendimento nacional com a valorização dos salários e do salário mínimo nacional

e por um forte investimento nos serviços públicos que assegure condições de igualdade de acesso para todos

para que independentemente do nível de rendimento.

O combate à pobreza entre a população idosa no que concerne ao papel do sistema público de segurança

social consubstancia na valorização anual das pensões, garantindo a efetiva valorização do poder de compra

e melhoria das condições de vida dos reformados e pensionistas, sem esquecer a criação de mais escalões

nas pensões mínimas para a sua valorização.

Com o ciclo inflacionista que se iniciou em 2021, o PCP interveio com propostas de aumentos das pensões

e aumentos intercalares das pensões para mitigar a continuada perda de poder de compra, que foram

sucessivamente rejeitadas pelo Governo PS, optando este por atualizações que nem sequer acompanharam a

inflação e a subida desenfreada dos preços dos bens essenciais.

Estas realidades têm-se traduzido num continuado agravamento das condições de vida da grande maioria