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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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157,63 €1.

No âmbito da elegibilidade financeira para a prestação de CSI, o valor de referência que é considerado

para efeitos de rendimentos varia consoante o requerente seja individual ou casado/unido de facto há mais de

dois anos, tendo o rendimento anual de ser, respetivamente, igual ou inferior a 7208 € ou 12 614 €; e em que,

para efeitos de apuramento desse rendimento anual, é considerado, atualmente, e entre outros vários, a

pensão de viuvez.

Assim, um beneficiário que tenha requerido numa conjuntura em que era casado/unido de facto e que,

entretanto, fica viúvo, o seu enquadramento, para efeitos de CSI, é alterado, na medida em que, (i) não só

passa a ser considerado como requerente único, com o limite anual de 7208 €, (ii) como, para efeitos de

apuramento no cálculo da prestação de CSI, como rendimento, passa, também, a ser considerado, a pensão

de viuvez. Ou seja, na prática, baixando o quantum do critério financeiro, e aumentando o quantum dos

rendimentos auferidos anualmente, poderá não reunir os critérios de elegibilidade, e, consequentemente, ser

excluído.

Ora, numa ótica social e humana, para um casal de idosos, que já poderá sofrer de abandono e exclusão

social, em que, pelo menos, ainda se têm um ao outro, imagine-se quando se deparam com a morte do seu

companheiro, casado ou unido de facto. Além do impacto psicológico do luto, perante a morte da companhia

diária, instala-se a solidão pura.

Ainda que o processo do luto seja diferente em cada pessoa, nos idosos, e numa análise de um geriatra,

«pela dependência muito grande entre si [do casal de idosos], quando a relação se rompe [por morte], o

impacto é devastador», e em que, «se o idoso não tiver condições emocionais, cognitivas e orgânicas – que

inclusive são afetadas e podem ser duramente desestabilizadas pelo luto – e não contar com o suporte de

uma rede de apoio (formada por familiares e profissionais, como médico, cuidador, psicólogo/psiquiatra), a

probabilidade de não conseguir se adaptar, superar e morrer é bem elevada», justificando o facto de muitos

idosos adoecerem e morrerem quando ficam viúvos2.

«As pessoas nesta faixa etária [idosos] estão diretamente confrontadas com a morte e a perda do(a)

companheiro(a). Esta é uma das experiências mais traumáticas e de maior sofrimento que o ser humano pode

enfrentar, e a adaptação à vida sem o ente querido é uma tarefa, muitas vezes, difícil e complexa para o que

fica. A morte de um marido ou mulher é bem reconhecida como um momento emocionalmente devastador,

sendo classificada, em escalas de episódios de vida, como a mais stressante de todas as perdas possíveis».

Inclusive, para «casais frágeis ou doentes podem ter conseguido manter a sua independência juntos,

compensando um ao outro. Uma esposa com mobilidade reduzida contava com o marido para a ajudar a subir

ou a descer as escadas, a carregar o saco das compras. Ela, por sua vez, cobria a perda de memória do

marido, lembrando-o das tomas de medicação e até daquele programa que ele gostava de ver na televisão».

«A dor emocional dói tanto que é possível que a pessoa desenvolva uma cardiopatia verdadeira. Os

sentimentos de angústia, aflição, agonia ou amargura podem causar mudanças a nível fisiológico que poderão

ser fatais para a saúde»3.

Se a par de todo esse impacto emocional e orgânico, e da imposta aprendizagem a uma nova

independência, o idoso viúvo ainda tiver de se preocupar, e lidar, com uma alteração da sua esfera financeira,

e ter de refletir como irá gerir a sua nova vida, tal circunstância irá criar ainda mais entropias ao processo do

luto, vislumbrando-se como desumano um Estado social, perante a morte de um cônjuge/unido de facto,

permitir que um idoso viúvo sofra com os desafios e os constrangimentos de uma realidade financeira (ainda)

mais precária.

Saindo da esfera do luto, e, no que diz respeito à sua dignidade, inserção social e saúde mental, veja-se

que, por um lado, as despesas do quotidiano irão continuar a existir, como habitação, alimentação, serviços,

eletricidade, água, gás, comunicações, medicação; por outro, a única companhia que era garantida,

desapareceu, fomentando a solidão e, até, o abandono.

Se até à morte do cônjuge/unido de facto era certo ter a companhia e o apoio de alguém, após esse

momento a certeza será que agora é simplesmente «só». Mesmo um casal idoso a sofrer de exclusão social

ou abandono, inclusive por parte da sua própria família, pelo menos sofriam-no juntos.

1 https://www.seg-social.pt/estatisticas-detalhe/-/asset_publisher/GzVIhCL9jqf9/content/csi?filter=anual. 2 https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2024/01/05/por-que-muitos-idosos-adoecem-e-morrem-quando-ficam-viuvos.htm. 3 https://visao.pt/visaosaude/2020-09-27-ha-explicacao-para-nos-casais-de-idosos-um-morrer-logo-a-seguir-ao-outro/.