O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 106

28

Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Felicidade Vital — Vanessa Barata — João Ribeiro — Armando

Grave.

———

PROJETO DE LEI N.º 315/XVI/1.ª

GARANTE QUE SÃO REMUNERADAS AS FALTAS JUSTIFICADAS PARA ASSISTÊNCIA A

FAMILIARES EM CUIDADOS PALIATIVOS

Exposição de motivos

De acordo com o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos em Portugal

continental, elaborado pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos1 2, estes cuidados integram uma

abordagem ativa e holística que visa melhorar a qualidade de vida de pessoas com doenças graves,

progressivas e incuráveis, bem como das suas famílias. Os cuidados paliativos são prestados por equipas

multidisciplinares e aplicam-se desde o diagnóstico precoce até fases mais avançadas da doença; são uma

abordagem especializada de assistência médica destinada a melhorar a qualidade de vida de pacientes e das

suas famílias; o foco está em aliviar os sintomas, dores e o stress causados por essas doenças; são também

uma forma de cuidado que complementa outros tratamentos que o doente possa estar a receber, sem

depender da possibilidade de cura. Ainda segundo a OMS, a implementação precoce dos cuidados paliativos

nas redes, pode reduzir as admissões hospitalares desnecessárias e melhorar significativamente a qualidade

de vida dos pacientes e suas famílias3.

Também a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP)4 reforça que os cuidados paliativos

devem ser integrados precocemente no tratamento de qualquer doença grave, beneficiando não só o doente

como também a sociedade, ao evitar sofrimento desnecessário e ao proporcionar um acompanhamento mais

humanizado e inclusivo.

Segundo a Comissão Europeia5 e a Eurofound6, a proximidade de familiares junto de doentes em cuidados

paliativos tem diversas vantagens reconhecidas. Há estudos7 que apontam que o envolvimento das famílias

pode melhorar significativamente a qualidade dos cuidados prestados, proporcionando maior conforto

emocional e suporte psicológico tanto ao doente quanto aos próprios familiares. Além disso, a presença de

familiares pode facilitar a comunicação entre profissionais de saúde e o paciente, promovendo uma

compreensão mais clara sobre as preferências e necessidades do doente durante o tratamento8. Esta relação

também fortalece o apoio emocional, ajudando a mitigar o impacto psicológico que os cuidados paliativos

podem trazer, especialmente em fases críticas da doença. Outro benefício é a continuidade do cuidado em

casa, já que os familiares durante o acompanhamento, aprendem técnicas e cuidados que podem ser

aplicados no ambiente familiar, contribuindo para a melhoria do bem-estar do paciente e para a redução da

ansiedade em relação ao processo final de vida.

Atualmente, a Lei n.º 52/2012 já reconhece o direito a 15 dias de faltas justificadas (com possibilidade de

estender a mais 15), «para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente»,

sem caracterizar o tipo de doença ou gravidade da mesma, ou particularizando o tipo de cuidados; contudo, a

falta de remuneração durante este período coloca uma pressão financeira significativa sobre as famílias,

1 https://www.sns.gov.pt/. 2 https://www.sns.min-saude.pt/wp-content/uploads/2024/01/PEDCP-2023_2024_signed.pdf. 3 https://www.who.int/health-topics/palliative-care. 4 https://apcp.com.pt/284384/observatorio-portugues-de-cuidados-paliativos-relatorio-alerta-para-problemas-urgentes-que-enquadram-o-de ficit-e-as-assimetrias-de-acesso-a-cuidados-paliativos-em-portugal. 5 https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/promoting-our-european-way-life/european-health-union/cancer-pl an-europe_en. 6 https://www.eurofound.europa.eu/en/family-care-elderly. 7 https://www.scielosp.org/article/physis/2024.v34/e34021/. 8 https://www.sns.min-saude.pt/wp-content/uploads/2024/01/PEDCP-2023_2024_signed.pdf.