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4 DE OUTUBRO DE 2024

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muitas das quais já enfrentam elevados custos relacionados com cuidados de saúde. Esta lacuna não só

compromete a proteção social da pessoa que acompanha o doente, como também pode influenciar a

qualidade do apoio prestado, ao obrigar os familiares a optar entre o acompanhamento ao seu familiar e a

preservação dos seus rendimentos.

A alteração proposta visa assegurar que as faltas justificadas para prestar apoio aos doentes não

impliquem a perda de remuneração, permitindo assim que os trabalhadores possam estar presentes nos

momentos mais críticos da vida dos seus entes queridos sem sofrerem prejuízo financeiro. Este direito já é

reconhecido em várias situações de natureza familiar, e a extensão desta proteção aos familiares de doentes

em cuidados paliativos é uma questão de justiça social e de respeito pela dignidade humana. Além disso, a

alteração proposta reforça o papel do Estado no apoio às famílias em momentos de fragilidade emocional e

financeira, cumprindo a sua função de garantir o direito à saúde e à proteção social de forma equitativa e

inclusiva.

Ao garantir que as pessoas que acompanham familiares em cuidados paliativos não perdem remuneração

pelas faltas que dão no trabalho, promovemos:

 Redução do stress financeiro: permite que os familiares não sofram perdas salariais significativas,

reduzindo o impacto financeiro negativo de apoiar um ente querido;

 Melhoria da qualidade dos cuidados: com menos preocupações financeiras, os familiares podem focar-

se na prestação de cuidados de qualidade;

 Prevenção do burnout: ajuda a prevenir a exaustão dos familiares permitindo que mantenham o seu

emprego e identidade profissional;

 Promoção do equilíbrio trabalho-família: facilita a conciliação entre as responsabilidades profissionais e

familiares;

 Benefícios para os empregadores: pode aumentar o vínculo e a produtividade dos funcionários a longo

prazo;

 Redução de custos para o sistema de saúde: cuidados domiciliários tendem a ser menos dispendiosos

que internamentos hospitalares prolongados.

A presente iniciativa, então, visa garantir o direito a faltas justificadas, sem perda de remuneração, para os

trabalhadores que necessitem de prestar assistência e acompanhar familiares em fase terminal, sob cuidados

paliativos. Desta forma, promovemos um equilíbrio adequado entre as responsabilidades laborais e as

necessidades familiares em situações de cuidados paliativos, assegurando que ninguém tenha de escolher

entre estar presente nos momentos finais de um ente querido e a preservação do seu sustento económico.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei garante um regime de faltas justificadas a trabalhador familiar de pessoa em cuidados

paliativos, sem perda de retribuição, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito

da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas

integrados no regime de proteção social convergente.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

É alterado o artigo 252.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua

redação atual, passando a ter a seguinte redação: