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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 361/XVI/1.ª

ALARGAMENTO DA RESPOSTA PÚBLICA EM CUIDADOS PALIATIVOS

A prestação de cuidados paliativos (CP) é necessária em todos os contextos assistenciais, quer seja

comunitário, hospitalares ou mesmo a nível dos cuidados continuados. As crescentes necessidades de

cuidados paliativos resultam, não só do acelerado envelhecimento da população, como também do aumento

de doenças como o cancro e outras doenças transmissíveis e não transmissíveis.

Tem crescido a consciência da relevância dos cuidados paliativos não só a doentes com cancro, mas

também a doente com outras doenças crónicas, como sejam doenças neurodegenerativas; respiratórias;

cardíacas; cerebrovasculares, entre outras.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) os cuidados paliativos são cuidados de saúde

especializados para pessoas com doenças graves e/ou avançadas e progressivas, qualquer que seja a sua

idade, diagnóstico ou estádio da doença. É reconhecido que os cuidados paliativos quando aplicados

precocemente, trazem benefícios quer para os doentes quer para as suas famílias, não só pelo adequado

controlo e gestão dos sintomas, bem como pela redução da sobrecarga dos familiares. Os cuidados paliativos

são igualmente benéficos no que diz respeito à diminuição de utilização de recursos de saúde como seja,

diminuição de idas ao serviço de urgência; diminuição de reinternamentos; terapêutica desadequada, entre

outros.

Estima-se ainda que em Portugal, de acordo com as recomendações da European Association for Palliative

Care, o número de camas em UCP necessárias seja, aproximadamente, de 926 camas e de 100 equipas

comunitárias de suporte em cuidados paliativos (ECSCP).

Apesar da criação da Rede Nacional de Cuidados Paliativos, persistem insuficiências e limitações, com

uma resposta muito inferior às necessidades da população o resultando num grave sofrimento que pode ser

evitado ou substancialmente reduzido.

Para o PCP é urgente que o acesso a cuidados paliativos seja garantido a quem precisa e de forma

precoce. Pois, os cuidados paliativos são altamente eficazes no alívio da dor e do sofrimento das pessoas que

vivem com e são afetadas por doenças que limitam a vida, aumentando em muito a sua capacidade de viver

plenamente até ao fim da vida.

De facto, os doentes em situação de maior fragilidade não estão a ter acesso aos cuidados paliativos, não

só pela falta de recursos humanos e materiais, mas também pela necessidade de agilizar a referenciação. É

importante que se consiga uma referenciação mais célere por forma a que os CP não sejam oferecidos tarde

demais, sendo igualmente necessária uma maior e melhor integração dos cuidados pela articulação entre os

diferentes níveis de prestação de cuidados e todos os prestadores de cuidados funcionando, efetivamente, em

rede. Para tal, as equipas devem estar integradas nos cuidados hospitalares e domiciliários funcionando como

consultoras, bem como na prestação de cuidados diretos quando as situações se revestem de maior

complexidade.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

considerando o necessário reforço da Rede Nacional de Cuidados Paliativos e de outros serviços públicos no

alívio da dor e do sofrimento das pessoas que vivem com e são afetadas por doenças que limitam a vida,

recomenda ao Governo que:

1 – Reconheça às pessoas com doenças graves e/ou avançadas e progressivas, qualquer que seja a sua

idade, diagnóstico, ou estádio da doença, o direito ao acesso e à livre escolha entre os cuidados paliativos

hospitalares e domiciliários;

2 – Dote as unidades de internamento e as equipas comunitárias e intra-hospitalares de recursos humanos