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4 DE OUTUBRO DE 2024

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profundamente a política pública de provisão de cuidados.

É preciso criar respostas públicas, desde logo nas tipologias que a lei já prevê (centros de dia, centros de

noite, estruturas residenciais para pessoas idosas, apoio domiciliário, centros comunitários, centros de

atividades ocupacionais, unidades de cuidados continuados, equipas de cuidados paliativos, entre outros), a

partir da identificação das zonas com maior carência de resposta, promovendo a articulação entre os serviços

de saúde, educação e a segurança social. Importa ainda dar respostas aos cuidadores e cuidadoras informais,

concretizando todas as dimensões em falta no Estatuto dos Cuidadores Informais e promover um plano de

desinstitucionalização com respostas assentes na autonomia das pessoas e na sua associação cooperativa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – A realização, até ao primeiro trimestre de 2025, do levantamento dos imóveis propriedade do Estado, e

em particular do Instituto da Segurança Social, que podem integrar uma resposta social para as pessoas

idosas;

2 – A criação de respostas públicas nas tipologias que a lei já prevê (centros de dia, centros de noite,

estruturas residenciais para pessoas idosas, apoio domiciliário, centros comunitários, centros de atividades

ocupacionais, unidades de cuidados continuados, equipas de cuidados paliativos, entre outros), a partir da

identificação das zonas com maior carência de resposta, existindo uma efetiva articulação entre os serviços de

saúde, da segurança social e as autarquias locais;

3 – O reforço das respostas sociais a pessoas idosas, designadamente através do aumento de vagas em

estruturas residenciais para idosos e de vagas no serviço de apoio domiciliário;

4 – A revisão do Estatuto do Cuidador Informal, nos termos propostos na iniciativa legislativa de cidadãos

(ILC), promovida pela Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI);

5 – A valorização salarial dos trabalhadores dos cuidados, nomeadamente através de um compromisso no

âmbito do Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de

Respostas Sociais (PROCOOP) para a equiparação das tabelas salariais pagas pelas instituições particulares

de solidariedade social (IPSS), misericórdias e mutualidades às tabelas salariais da Administração Pública,

dando cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 31/2020.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Fabian Figueiredo — Marisa Matias — Joana

Mortágua — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 359/XVI/1.ª

PELO RESPEITO DA VONTADE DO POVO VENEZUELANO E DOS SEUS DIREITOS, LIBERDADES E

GARANTIAS

No dia 28 de julho tiveram lugar as eleições presidenciais venezuelanas, com o Conselho Nacional Eleitoral

a proclamar a vitória de Nicolás Maduro, com 51,2 %, quando ainda faltava escrutinar cerca de 20 % dos

votos. Esta proclamação de vitória foi feita sem a divulgação dos resultados por assembleia de voto e das atas

eleitorais e sem respeitar a própria lei eleitoral do país, que obriga à divulgação das atas dos resultados, urna

por urna, e a uma auditoria desses mesmos resultados.

As eleições presidenciais venezuelanas não cumpriram o mínimo de transparência exigível a um processo

democrático, facto que foi denunciado, tanto interna como externamente.

Regista-se também que partidos de esquerda, como o Marea Socialista (MS) e o Partido Comunista da

Venezuela (PCV), foram impedidos de participar no processo eleitoral e acusaram o Governo de Nicolás

Maduro de ter «preparado as eleições à sua medida» ao proibir ou desqualificar candidaturas e de pretender