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4 DE OUTUBRO DE 2024

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ecossistema que não estejam vinculados aos fenómenos naturais já gerados pela floresta e outra vegetação,

mas sim que garantam pagamento de serviços positivos de várias atividades que contribuam para melhorar as

condições ambientais, o combate às alterações climáticas e contruam um território mais resiliente. Este

sistema não se deve limitar ao pagamento relativo a áreas, mas sim ter uma ponderação positiva a pequenos

produtores.

É ainda necessário garantir o reforço da vigilância do Parque Natural da Serra da Estrela através da

contratação de vigilantes da natureza.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Garanta a rápida aplicação do Plano de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela com

envolvimento das populações e:

a) A substituição de espécies florestais exóticas como o eucalipto por folhosas autóctones;

b) Interditar novas plantações de árvores exóticas como o eucalipto;

c) Controlo e erradicação de espécies exóticas e invasoras que estejam a ser disseminadas, em especial

em resultados dos incêndios;

d) Garantir zonas de mosaico paisagístico que impeçam a formação de grandes áreas transitáveis pelo

fogo;

e) A interdição de novas minas na para do parque natural e na sua envolvente se afetar direta ou

indiretamente os valores ambientais do Parque Natural da Serra da Estrela.

2 – Dê prioridade a um programa de serviços de ecossistemas que remunere os impactos positivos de

boas práticas diferenciadas nas atividades de agricultura, apicultura, pastorícia e silvicultura, garantindo uma

ponderação positiva para pequenos produtores e que não seja baseada na área.

3 – Garanta o reforço dos meios de vigilância no Parque Natural da Serra da Estrela através da contratação

de vigilantes da natureza.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.

As Deputadas e os Deputados do BE: Fabian Figueiredo — José Moura Soeiro — Marisa Matias — Joana

Mortágua — Mariana Mortágua.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 358/XVI/1.ª

CRIAÇÃO DE RESPOSTAS PÚBLICAS NA ÁREA DO ENVELHECIMENTO, RECONHECIMENTO DO

DIREITO AO CUIDADO E REFORÇO DOS DIREITOS DE CUIDADORES

A Constituição da República Portuguesa prevê que as pessoas idosas têm direito à segurança económica e

a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal, evitando e

superando o isolamento ou a marginalização social. No mesmo sentido, os princípios das Nações Unidas para

as pessoas idosas, definidos na Resolução n.º 46/91 da Assembleia Geral da ONU, de 16 de dezembro de

1991, reconhecem que cabe aos Governos adotar medidas com vista à independência, participação,

assistência, realização pessoal e dignidade das pessoas idosas.

O envelhecimento é um dos grandes fenómenos do Século XXI. De acordo com os Censos de 2021, o

número de pessoas com 65 anos ou mais de idade aumentou 20,6 % nos últimos 10 anos, representando,

atualmente, 23,4 % da população portuguesa. A este propósito o Instituto Nacional de Estatística (INE)

salienta que o duplo envelhecimento se acentuou «com o aumento expressivo da população idosa e a