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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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Nestas circunstâncias, é fundamental sublinhar a decisão do Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela,

anunciada a 22 de agosto, que confirma a validade dos resultados divulgados pelo CNE da Venezuela e a sua

correspondência com os dados dos centros de votação e de apuramento eleitoral.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo, no quadro do respeito pela soberania e independência da República Bolivariana da

Venezuela, pela sua institucionalidade e regime constitucional, que:

1 – Respeite a vontade do povo venezuelano soberana e democraticamente expressa nas urnas,

reconhecendo o Presidente eleito Nicolás Maduro;

2 – Condene as manobras de ingerência e desestabilização externa contra a Venezuela;

3 – Inste ao levantamento do bloqueio económico e financeiro imposto pelos EUA contra o povo

venezuelano, que atinge igualmente a comunidade portuguesa na Venezuela e constitui uma flagrante

violação dos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional;

4 – Inste à devolução dos ativos roubados à Venezuela pelos EUA e outros países, nomeadamente dos

1,5 mil milhões de euros retidos pelo Novo Banco;

5 – Manifeste a solidariedade com o povo venezuelano e inste ao respeito pelo seu direito a determinar

soberanamente e em paz o seu caminho e pela sua aspiração à construção de um futuro melhor, numa

Venezuela soberana, de paz, desenvolvimento, justiça e progresso social.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Raimundo — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 357/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCRETIZAÇÃO DE MEDIDAS DE REVITALIZAÇÃO,

REFLORESTAÇÃO E RENATURALIZAÇÃO DO PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA

Os incêndios do verão de 2022 tiveram um impacto profundo no Parque Natural da Serra da Estrela,

nomeadamente na sua fauna, flora e nas populações que aí habitam e trabalham. Para a recuperação do

parque natural é necessária uma intervenção humana que garanta em grande medida a renaturalização da

área, tornando-a ao mesmo tempo mais resiliente e segura para as populações.

O Governo anterior publicou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2024, de 15 de março – ou seja,

cinco dias após a realização das eleições legislativas –, que aprova o Programa de Revitalização do Parque

Natural da Serra da Estrela. A criação desse plano foi relativamente lenta e a sua implementação deve ocorrer

o quanto antes, com prioridade e adição de medidas de uma maior proteção ambiental e renaturalização que

foram esquecidas no plano.

É assim necessária a proibição de novas áreas de mineração. É ainda essencial garantir a substituição de

árvores exóticas, como o eucalipto, por folhosas autóctone mais resilientes aos incêndios e adaptadas às

condições edafoclimáticas. A floresta deve ser organizada em mosaicos paisagísticos com áreas agrícolas e

outras garantindo áreas de quebra da propagação de fogos ao mesmo temo que promovam a biodiversidade.

Consideramos que é igualmente necessário avançar com programas de remuneração de serviços de