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4 DE OUTUBRO DE 2024

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humanas, pelos avultados prejuízos provocados em termos de meios produtivos e fontes de rendimento e pela

extensão de área ardida – florestal e agrícola. De um total de 442 418 hectares (ha) ardidos (dados do ICNF a

31 de outubro), 177 467 ha correspondiam a terrenos agrícolas e 264 951 ha a povoamentos florestais.

Em 2022 (dados do ICNF a 15 de outubro), foram percorridos por incêndios 110 007 ha, dos quais

54 801 ha correspondiam a povoamentos, 44 114 ha a matos e 11 092 ha a terrenos agrícolas.

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) não possui efetivos que possam dar uma

resposta satisfatória aos diversos problemas e dificuldades que se sentem nas áreas protegidas, entre as

quais o Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE).

O ICNF, integrado numa orientação de minimização da presença do Estado, encontra-se cada vez mais

ausente do território nacional que lhe cabe proteger e valorizar. A criação de áreas protegidas e a atribuição da

sua tutela ao ICNF não correspondeu, nem corresponde, em medida alguma, ao reforço dos seus meios

técnicos ou humanos.

A vasta área do PNSE ardida entre 2017 e 2022 requer a adoção de medidas estruturais que permitam a

recuperação sustentada dos ecossistemas e habitats, dos valores naturais que se encontram na base da

classificação desta área como protegida, das atividades produtivas florestais, agrícolas e pecuárias, algumas

das quais específicas desta região.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República resolve recomendar ao

Governo:

1. A adoção de um programa de valorização da serra da Estrela, adiante designado por programa,

enquadrador das medidas necessárias para assegurar o planeamento e a gestão adequada do território

integrado no Parque Natural da Serra da Estrela (PNSE) e reforçar a prevenção e combate a incêndios

florestais.

1.1. O programa tem como objetivo a recuperação e valorização do PNSE, nas dimensões ambiental,

social e económica, estruturando-se em torno de quatro eixos prioritários de atuação, designadamente:

a. Intervenção em áreas ardidas e defesa e prevenção da floresta contra incêndios;

b. Identificação de prejuízos e perdas e regime de apoio à reposição do potencial produtivo, à perda de

rendimento e à manutenção de atividades agrícolas e pecuárias, em especial no que respeita à

ovelha bordaleira, à produção de queijo da serra e à apicultura;

c. Dotação do PNSE com uma estrutura orgânica com direção própria, ligada ao território e às

populações, com capacidade para realizar o diagnóstico do estado em que esta área protegida se

encontra e intervir no sentido da sua recuperação e valorização, em conjunto com as populações;

d. Reforço da capacidade do ICNF em meios humanos, técnicos e financeiros, para dar resposta às

necessidades de gestão, recuperação, fiscalização e defesa contra incêndios dos territórios incluídos

no parque.

1.2. As medidas e ações previstas no programa aplicam-se aos concelhos abrangidos pelo PNSE –

Manteigas, Celorico da Beira, Covilhã, Guarda, Gouveia e Seia – e ainda ao concelho de Belmonte.

1.3. No âmbito do programa, são determinas medidas destinadas à melhoria do estado ecológico e de

recuperação de áreas ardidas, incluindo, pelo menos, os seguintes elementos:

a. Proteção e valorização das áreas com maior valor conservacionista;

b. Controlo e erradicação de espécies invasoras;

c. Retirada do material lenhoso ardido e armazenamento da madeira em condições adequadas de