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4 DE OUTUBRO DE 2024

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e redução do funcionamento dos seus centros de dia e centros de convívio, sendo fundamental proporcionar-

lhes os apoios necessários que lhes permitam a retoma total das suas atividades e, bem assim, possam

contribuir para mitigar as situações de isolamento e solidão, bem como para manter os seus utentes intelectual

e funcionalmente ativos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo:

1. A garantia de investimento público com a criação de pelo menos 80 mil vagas em estruturas residenciais

de apoio a idosos da rede pública até 2026, correspondendo à criação de 40 mil vagas por ano, com início em

2025.

2. A disponibilização e mobilização de equipamentos da Segurança Social que, não estando ocupados ou

em funcionamento, possam ser convertidos em resposta pública no âmbito dos equipamentos sociais de apoio

a idosos e/ou de património edificado do Estado que se encontre disponível para o efeito, devendo a

autorização de investimento ser unicamente da responsabilidade do ministério proprietário do equipamento.

3. A elaboração e apresentação à Assembleia da República de uma planificação plurianual do alargamento

das vagas em lares da rede pública, com a calendarização do mesmo de forma a garantir a cobertura integral

das necessidades.

4. O levantamento das listas de espera para o serviço de apoio domiciliário, tomando as necessárias

medidas para suprir as necessidades identificadas, designadamente através da implementação de respostas

públicas neste âmbito.

5. O alargamento das respostas de apoio domiciliário a todos os dias da semana para assegurar os

cuidados necessários aos idosos.

6. A promoção das respostas de apoio domiciliário, seja de caráter público, seja na celebração dos

acordos de cooperação, privilegiando as instituições que tenham esta resposta, devendo o apoio domiciliário

considerar diferentes necessidades, desde logo cuidados de higiene, limpeza e alimentação, mas também

cuidados de enfermagem, de fisioterapia, ou outras necessidades que se manifestem, incluindo de

acompanhamento e apoio psicossocial.

7. O reforço do Serviço Nacional deSaúde assegurando que todos os idosos tenham médico de família,

retomando o funcionamento dos cuidados primários de saúde, o acompanhamento das diversas patologias,

incluindo o acesso a consultas de especialidade, o acesso aos cuidados de medicina física e de reabilitação,

bem como o reforço da saúde mental.

8. A criação de apoios financeiros às associações de reformados, pensionistas e idosos, designadamente

os centros de dia e de convívio que, tendo ou não o estatuto de IPSS, se inserem no movimento associativo

específico deste grupo social:

a) Através de uma linha de financiamento anual para atividades de índole recreativa, social e cultural

dirigida aos sócios e aos reformados, pensionistas e idosos que contribuam para o combate ao

isolamento social, alargando os espaços que promovam o convívio, a valorização das suas

experiências e a fruição saudável dos seus tempos pós tempos;

b) Garantia de uma linha de financiamento às associações de reformados, pensionistas e idosos com o

objetivo de proceder a alterações arquitetónicas das suas instalações, dotá-las de condições de

segurança e salubridade e alargar o número dos reformados, pensionistas e idosos que as podem

frequentar;

c) Implementação de linhas de apoio à criação e funcionamento dos grupos de cantares das

associações de reformados, pensionistas e idosos e que permitam as condições para o alargamento