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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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teve consequências na região, sobretudo no primeiro setor de atividade. Infelizmente, o Programa de

Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela não assegura a reflorestação necessária que só um plano

de reflorestação, cuja principal prioridade é a preservação e a regeneração da área natural, através de

espécies adequadas, será capaz de assegurar.

Por não ser possível esperar pela regeneração natural, o CDS-PP considera que só através de um plano

concreto de reflorestação será possível assegurar a recuperação da região e a plantação de espécies que

efetivamente respondam positivamente aos desafios das alterações climáticas.

Tendo o Governo assumido o compromisso – no seu programa – de consolidar o papel do Instituto da

Conservação da Natureza e das Florestas enquanto entidade de referência na floresta portuguesa, deve aliar-

se ao mesmo, bem como aos municípios, para desenvolver um programa de reflorestação para o Parque

Natural da Serra da Estrela e, ainda, «promover a arborização com espécies autóctones, aumentando a

biodiversidade e reduzindo a vulnerabilidade das zonas rurais a incêndios».

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que, através do envolvimento de

todas as entidades competentes, assegure o desenvolvimento de um plano de reflorestação para o Parque

Natural da Serra da Estrela, no sentido de complementar o Programa de Revitalização do Parque Natural da

Serra da Estrela.

Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2024.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 367/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTENDA AS MEDIDAS DE AÇÃO SOCIAL ESCOLAR AOS

ALUNOS CARENCIADOS QUE FREQUENTAM O ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

Exposição de motivos

A Constituição da República Portuguesa de 1976 introduziu, pela primeira vez, um enquadramento legal

que deu suporte aos principais pilares do ensino particular e cooperativo. Este setor do sistema educativo tem

sido uma componente essencial para a educação em Portugal, desempenhando um papel relevante na

promoção da inovação pedagógica e na diversificação da oferta educativa.

O ensino particular e cooperativo presta um verdadeiro serviço público ao garantir o acesso à educação a

alunos provenientes de famílias carenciadas, sobretudo em regiões onde a rede pública de ensino é

insuficiente para dar uma resposta adequada. A Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo, aprovada

pela Lei n.º 9/79, de 19 de março, e posteriormente alterada pela Lei n.º 33/2012, de 23 de agosto, foi o marco

legal que iniciou este processo de regulação. Este quadro normativo, em conjunto com o Estatuto do Ensino

Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013), assegura o acesso dos alunos deste setor

à ação social escolar (ASE).

A ASE disponibiliza um conjunto de apoios sociais fundamentais aos alunos mais desfavorecidos, cobrindo

várias áreas, incluindo a alimentação, material escolar, transporte e a concessão de bolsas de estudo,

contribuindo, assim, para evitar que alunos abandonem a escola por falta de recursos financeiros. No ensino

particular e cooperativo, há milhares de alunos carenciados que recebem bolsas de estudo, seja através das

próprias instituições, seja por intermédio de outras entidades.

Contudo, o acesso à ASE continua a ser exclusivo para os alunos que frequentam o ensino público e os