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4 DE OUTUBRO DE 2024

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colégios com contrato de associação, o que cria uma barreira injustificada para os estudantes carenciados do

ensino particular e cooperativo fora do contrato de associação. Esta exclusão, alegadamente justificada pela

insuficiência de meios do Estado, agrava as dificuldades financeiras das famílias que, apesar de já serem

beneficiárias de bolsas de estudo, continuam a enfrentar custos adicionais significativos, nomeadamente com

a alimentação.

Esta discriminação é injustificável, uma vez que o propósito central da ASE é prevenir a exclusão social e

garantir a igualdade de oportunidades. Todos os alunos, independentemente de frequentarem o ensino público

ou o ensino particular e cooperativo, devem ter acesso às mesmas condições de apoio social, económico e

cultural.

É, portanto, urgente promover uma reflexão séria e tomar medidas concretas nesta área, de forma a

assegurar que todos os alunos carenciados do ensino particular e cooperativo possam usufruir plenamente de

todos os apoios sociais previstos na lei.

O Programa do XXIV Governo Constitucional (PSD/CDS-PP) contempla, entre as suas medidas de

combate às desigualdades sociais na educação, a melhoria do sistema de apoio às famílias carenciadas que

frequentam o ensino particular e cooperativo.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que alargue as medidas de ação

social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos municípios, aos alunos carenciados que

frequentam o ensino particular e cooperativo.

Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2024.

Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 368/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ÁREA DE

CUIDADOS PALIATIVOS

Exposição de motivos

Em 2014, a Organização Mundial de Saúde (OMS) aprovou a sua primeira resolução sobre cuidados

paliativos1, instando os Estados-Membros a aumentar a disponibilidade e o acesso a esses cuidados,

considerando-os um pilar essencial da cobertura universal de saúde. A resolução destaca a relevância dos

cuidados paliativos para a construção de sistemas de saúde resilientes, com ênfase especial nos cuidados de

saúde primários e no apoio domiciliário.

De acordo com as recomendações da OMS, os serviços nacionais de saúde são responsáveis por integrar

os cuidados paliativos no continuum de cuidados para pessoas com doenças crónicas e potencialmente fatais,

incorporando-os nos programas de prevenção, deteção precoce e tratamento. Este processo deve assentar

em três pilares fundamentais2:

– Políticas públicas que integrem serviços de cuidados paliativos na estrutura e financiamento dos serviços

nacionais de saúde em todos os níveis de prestação de cuidado;

– Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, incluindo a formação contínua de profissionais de

saúde existentes; a inclusão dos cuidados paliativos nos currículos de novos profissionais de saúde, bem

1 WHA 67.19 https://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/wha67/a67_r19-en.pdf. 2 Fact Sheet, Palliative Care, WHO https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/palliative-care.