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II SÉRIE-A — NÚMERO 106

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a outras dimensões como o teatro, as tertúlias de poesia entre outros.

9. A negociação e revisão dos acordos de cooperação existentes, para atualização dos valores pagos pela

Segurança Social, considerando, entre outros aspetos, o aumento geral dos preços.

10. A promoção, através da Segurança Social, de uma efetiva e eficaz fiscalização relativa à qualidade

dos serviços prestados – lotação dos espaços, cuidados prestados, vigilância noturna e oferta de atividades de

promoção de uma ocupação saudável dos tempos livres –, dotando-a dos meios necessários a essa

concretização.

11. A devida articulação com as valências de apoio domiciliário, centros de vida e de dia que permitam dar

resposta às necessidades específicas dos idosos que reúnam as condições, afastando a institucionalização

em lar ou estrutura residencial para pessoas idosas.

12. O reforço de trabalhadores nos equipamentos sociais de apoio a idosos, através da:

a) Contratação de trabalhadores com contrato de trabalho sem termo, nomeadamente auxiliares,

enfermeiros, animadores culturais, psicólogos e nutricionistas, de modo a suprir as necessidades

sentidas e garantir o cumprimento das exigências dos equipamentos sociais de apoio aos idosos, em

lar, estrutura residencial para pessoas idosas, centro de dia e apoio domiciliário;

b) Dotação dos mapas de pessoal com o número mínimo de trabalhadores necessários;

c) Garantia da formação adequada para o desempenho das funções específicas das diversas

valências, bem como em contextos laborais de risco;

d) A revisão do estatuto remuneratório de todas as categorias profissionais afetas aos lares, estruturas

residenciais para pessoas idosas, centros de dia e apoio domiciliário, no sentido da sua valorização.

13. A promoção e desenvolvimento da auscultação das organizações que integram o movimento

associativo dos reformados, pensionistas e idosos, bem como das entidades que intervêm no setor social, com

vista à concretização e execução das medidas constantes dos números anteriores.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.

Os Deputados do PCP: Alfredo Maia — Paula Santos — António Filipe — Paulo Raimundo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 365/XVI/1.ª

INTEGRAÇÃO DOS TRABALHADORES DOS LABORATÓRIOS DO ESTADO NA CARREIRA DE

INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

Exposição de motivos

Os Laboratórios do Estado – Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), Instituto Hidrográfico

(IH), Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIAV),

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) –

são estruturas de centralidade estratégica, sobretudo como autoridades técnicas e científicas nas respetivas

áreas e centros de investigação e validação de suporte às decisões políticas.

É indispensável garantir em cada um dos laboratórios um corpo de investigadores não só dotados de

habilitação técnica e científica adequada ao elevado grau de rigor e exigência que a sociedade e o Estado

deles esperam, mas também efetivamente reconhecidos e classificados como tal – e assim motivados –,