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4 DE OUTUBRO DE 2024

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inclusivamente em termos de acesso à carreira de investigação científica e respetivas avaliação e progressão,

com as correspondentes retribuições.

Sucede que nos Laboratórios do Estado subsiste cerca uma centena de profissionais que, não obstante

estarem habilitados com o grau de doutor, cuja obtenção foi aliás financiada e apoiada pelas respetivas

instituições, e desempenharem funções cujo descritivo corresponde ao de investigador científico, continuam

profissionalmente como técnicos superiores, embora uma parte se encontre em situação de mobilidade

intercarreiras, mas sem que tenham conseguido consolidar as respetivas posições e, por conseguinte, sem

quaisquer garantias de futuro na carreira que justamente almejam.

Há até casos de regressão, com técnicos superiores doutorados que não conseguiram consolidar a carreira

de investigação científica e tiveram de regressar ao posicionamento de técnico superior, com os consequentes

efeitos remuneratórios.

Trata-se de uma evidente injustiça, do ponto de vista do reconhecimento e valorização do elevado perfil

técnico e científico destes quadros, e de um manifesto e incompreensível prejuízo para o Estado – ou melhor,

um desperdício para o erário público –, sobretudo quando é certo que sempre que os Laboratórios do Estado

necessitarem de preencher vagas na carreira de investigação científica recorrerão a concursos externos.

Assim, e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Proceda à abertura dos procedimentos concursais necessários para acesso à carreira de investigação

científica dos trabalhadores dos Laboratórios do Estado, cuja integração no âmbito do PREVPAP não ocorreu

em carreira ou categoria correspondente às funções efetivamente desempenhadas.

2 – Proceda à consolidação na carreira de investigação científica dos trabalhadores dos Laboratórios do

Estado que se encontrem em mobilidade intercarreira, desde que cumpridos os requisitos para o efeito.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2024.

Os Deputados do PCP: Paulo Raimundo — Paula Santos — António Filipe — Alfredo Maia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 366/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UM PLANO DE REFLORESTAÇÃO PARA O

PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA

A região da Serra da Estrela sofreu grandes incêndios ao longo dos anos, designadamente, em 1978,

2000, 2017 e 2022. Contudo, o incêndio de 2022 foi, sem dúvida, o maior dos últimos 48 anos na região, tendo

somado cerca de 28 000 ha em área ardida, ultrapassando a dimensão do incêndio de 2017. Deste modo,

constata-se que existe uma recorrência de grandes incêndios, nesta região, que urge prevenir e inverter.

É também notório que a preservação da fauna e da flora autóctones têm sido postas em causa, o que tem

vindo a comprometer a biodiversidade e a segurança da população daquela que é a maior área protegida

portuguesa.

O Parque Natural da Serra da Estrela viu arder 25 % da sua área, no ano de 2022, algo que, naturalmente,