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9 DE OUTUBRO DE 2024

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PROJETO DE LEI N.º 325/XVI/1.ª

ALTERA O REGIME JURÍDICO QUE ESTABELECE A ATIVIDADE DE TRANSPORTE INDIVIDUAL E

REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DESCARACTERIZADOS (TVDE)

Exposição de motivos

A atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)

existe em Portugal desde 2014, altura em que a plataforma UBER iniciou a sua operação em Portugal, sendo

certo que só foi regulamentada em 2018 com a aprovação da Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto. Contudo, este

modelo de negócio, denominado de economia de partilha, em que basicamente existem três intervenientes: i)

prestadores de serviços, ii) os utilizadores de serviços, iii) os intermediários, veio também colocar novos

desafios em termos de proteção dos direitos e interesses dos consumidores, sendo necessário neste momento

acompanhar a rápida evolução e o crescimento a que se tem assistido, para que não se degrade a qualidade

de serviço e se acabe por lesar tais interesses e direitos.

São várias as queixas por parte de quem conhece o mercado e utiliza este serviço quer da ótica do

utilizador/cliente, quer da ótica do operador/motorista/empregador.

Após seis anos da aprovação da lei, foram identificadas lacunas e insuficiências por quem opera neste

setor, que tendem a comprometer a sua adequada operacionalidade e eficiência, queixam-se sobretudo de: i)

cancelamento do serviço por parte dos motoristas; ii) faturação indevida/não emissão de fatura (como por

exemplo, cobrança de taxas de cancelamento perante longos períodos de espera); iii) impossibilidade de

apresentar reclamação e ausência de resposta às reclamações.

A análise da Comissão Europeia, de 2021, concluiu que existem mais de 500 plataformas de trabalho

digitais ativas e que o sector emprega mais de 28 milhões de pessoas, um número que deverá aumentar para

43 milhões até 2025. As plataformas de trabalho digitais estão presentes em vários sectores económicos, quer

«no local», como os condutores de veículos de aluguer com condutor e de entrega de alimentos, quer em

linha, com serviços como a codificação e a tradução de dados. Foi aprovada em 24 de abril deste ano uma

Diretiva europeia sobre a melhoria das condições de trabalho em plataformas1. Esta proposta de diretiva

europeia tem como propósitos: i) introduzir medidas que permitem reconhecer o estatuto de emprego

(trabalhador subordinado) a pessoas que desenvolvem trabalho através de plataformas digitais; ii) promover a

transparência, justiça, supervisão humana, segurança e responsabilidade na gestão algorítmica do trabalho

em plataforma; e iii) melhorar a transparência do trabalho em plataformas.

Concretamente, está previsto que os Estados-Membros estabeleçam uma presunção de laboralidade para

o trabalho em plataformas digitais e um conjunto de medidas de apoio que garantam a implementação dessa

presunção, nomeadamente através das autoridades nacionais e inspeções específicas junto das plataformas

digitais. A proposta prevê ainda um conjunto de limitações no processamento de dados pessoais por sistemas

automatizados de monitorização e de tomada de decisão e de garantias de transparência nesses processos.

Além disso, constam da proposta obrigações de informação e supervisão humana dos sistemas

automatizados, direito de explicação e de defesa sobre as decisões das plataformas, avaliação de riscos e

impactos na saúde, bem como medidas preventivas nestas áreas. Esta proposta de diretiva aprovada estatui o

dever dos Estados-Membros promoverem a contratação coletiva no sector do trabalho em plataformas,

designadamente para garantir a correta qualificação contratual do trabalho realizado e para facilitar o exercício

de direitos laborais no âmbito da gestão algorítmica.

Estima-se que na União Europeia haja cerca de 28 milhões de trabalhadores de plataformas digitais. Em

Portugal serãomais de 100 mil. Só no sector do transporte de passageiros, através de plataforma digital e em

veículos descaracterizados, de acordo com os últimos dados do Instituto da Mobilidade e dos Transportes

(IMT), do final de 2023, o número de certificados de motoristas TVDE era de 66 325, sendo que no primeiro

ano em que a lei esteve em vigor (2018) havia 18 265.

Reforçando a necessidade na melhoria deste mercado, o mesmo deve facilitar a mobilidade dos cidadãos,

mas sem descurar as condições de segurança e de garantia de um serviço de qualidade. Para tal deverá

existir maior rigor na admissão dos formandos, mais fiscalização e alterações como as que ora se pretendem

1 https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2022/698923/EPRS_BRI(2022)698923_EN.pdf.