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9 DE OUTUBRO DE 2024

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• Chanfana de cabra e de ovelha;

• Chispe de cabra (perna de cabro assada forno e depois servida em fatias);

• Arroz-doce (com ovos);

• Coscoreis (polvilhados com açúcar e canela).

6. Artesanato

• Tanoaria em Vale Diogo e Vale do Maladão (os melhores barris de Portugal para vinho e aguardente);

• Olaria (olaria de barros pretos, outrora em Arroça e Chapinheira);

• Cestaria (Póvoa da Rainha Santa);

• Carpintaria;

• Tecelagem (de linha e tapeçaria de «trapos»);

• Costuras;

• Rendas e bordados.

7. Transportes

A povoação dispõe de transporte público rodoviário, escolar e praça de táxis.

Atento ao exposto, a elevação desta povoação da freguesia de Pombeiro da Beira a vila é justificada por

razões de ordem histórica, demográfica, económica e cultural, além de corresponder às legítimas pretensões

da comunidade, pelo que a realização desta pretensão consistirá num justo reconhecimento pelo

desenvolvimento supraexposto e numa mais-valia quer para a identidade da povoação, quer para a

continuidade do desenvolvimento do território.

O regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de elevação de povoações a vilas,

encontra-se plasmado na Lei n.º 24/24, de 20 de fevereiro. Encontram-se assim preenchidos os requisitos

previstos no artigo 2.º da referida na lei no que aos equipamentos existentes concerne, bem como habilitada,

por via da referida lei, a possibilidade de elevação da povoação de Pombeiro da Beira à categoria de vila.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei eleva a povoação de Pombeiro da Beira, no concelho de Arganil, à categoria de vila.

Artigo 2.º

Elevação a vila

A povoação de Pombeiro da Beira, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Arganil, é

elevada à categoria de vila.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2024.

Os autores: Hugo Soares (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Martim Syder (PSD) — Ana Oliveira (PSD)