O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE OUTUBRO DE 2024

33

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 129/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A CONCRETIZAÇÃO DO BLOCO DE REGA DE

REGUENGOS E O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO BLOCO DE REGA DE MOURÃO)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 195/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATIVE OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADJUDICAR

A TOTALIDADE DAS OBRAS PREVISTAS NO CIRCUITO HIDRÁULICO DE REGUENGOS DE MONSARAZ

E CUMPRA A TOTALIDADE DAS METAS FIXADAS NO PROGRAMA NACIONAL DE REGADIOS)

Texto final da Comissão de Agricultura e Pescas

Recomenda ao Governo que assegure a concretização do bloco de rega de Reguengos e o

desenvolvimento do projeto do bloco de regas de Mourão e cumpra a totalidade das metas fixadas no

Programa Nacional de Regadios

1. Ative os procedimentos necessários para adjudicar a totalidade das obras previstas no circuito hidráulico

de Reguengos de Monsaraz;

2. Assegure a execução plena do Programa Nacional de Regadios, cumprindo a totalidade das metas nele

fixadas;

3 Proceda à revisão da Portaria Conjunta n.º 387/2024/02, no sentido de serem nela incluídos os encargos inerentes à construção do bloco de rega de Reguengos, e determine a realização dos estudos

necessários para a implementação do bloco de rega de Mourão.

Palácio de São Bento, em 9 de outubro de 2024.

A Presidente da Comissão, Emília Cerqueira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 240/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO REALIZAÇÃO GRATUITA DE RASTREIO DA IMUNODEFICIÊNCIA

COMBINADA GRAVE A TODOS OS BEBÉS RECÉM-NASCIDOS EM PORTUGAL QUE REALIZEM O

RASTREIO NEONATAL)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1 – A Deputada do PAN tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 240/XVI/1.ª, ao abrigo

do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e

da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – O projeto de resolução deu entrada no dia 1 de agosto de 2024, tendo sido admitido e baixado à

Comissão de Saúde no dia 26 do mesmo mês.

3 – A discussão ocorreu nos seguintes termos:

A Deputada Inês Sousa Real (PAN) apresentou o Projeto de Resolução n.º 240/XVI/1.ª (PAN) e explicou

que, com a iniciativa apresentada, pretende-se garantir o estudo da viabilidade da realização gratuita de um

determinado rastreio, propondo a criação de um projeto-piloto para esse fim. Referiu que essa avaliação

deverá ser feita em colaboração com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), já que o