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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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Programa Nacional de Rastreio Neonatal está integrado nesse organismo.

Acrescentou que a iniciativa surgiu de uma petição da Associação Portuguesa de Doentes com

Imunodeficiências Primárias e, na perspetiva do PAN, é crucial que seja viabilizada o mais rapidamente

possível, devido à gravidade da doença em questão, que pode ser fatal antes do primeiro ano de vida, com

uma prevalência de um caso em cada 50 mil nascimentos em Portugal.

A Deputada salientou que a deteção precoce possibilita um tratamento rápido e mencionou que, desde

2017, vários países, como os Estados Unidos, Canadá, Dinamarca, Suécia, Catalunha, Áustria, Bélgica,

França e Países Baixos, já incluíram este rastreio nos seus programas neonatais, muitas vezes através de

projetos-piloto, como o que o PAN também propõe.

4 – O Projeto de Resolução n.º 240/XVI/1.ª, do PAN, foi objeto de discussão na Comissão de Saúde, na

reunião de 9 de outubro de 2024, e a informação relativa à sua discussão será remetida ao Presidente da

Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, 9 de outubro de 2024.

A Presidente da Comissão, Ana Abrunhosa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 241/XVI/1.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A CONTINUIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE BANCOS DE

LEITE MATERNO, EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA LEI)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1 – A Deputada única representante do partido PAN tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução (PJR) n.º 241/XVI/1.ª, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2 – O projeto de resolução deu entrada no dia 1 de agosto de 2024, tendo sido admitido e baixado à

Comissão de Saúde no dia 26 do mesmo mês.

3 – A discussão ocorreu nos seguintes termos:

A Deputada Inês Sousa Real (PAN) apresentou o Projeto de Resolução n.º 241/XV/1.ª (PAN) e referiu que

a criação de uma rede de bancos de leite materno, em cumprimento do disposto na lei, é uma iniciativa que

reforça os direitos relacionados com a saúde, especialmente dos bebés que nascem prematuramente ou cujas

mães não conseguem amamentar. Lembrou que já se tinha discutido a criação desta rede no âmbito de

anteriores Orçamentos do Estado. Convidou os Deputados a visitarem a rede de bancos de leite materno

existente na Maternidade Alfredo da Costa, sublinhando o seu papel crucial na recomendação da

amamentação exclusiva até aos 6 meses e do aleitamento até aos 2 anos. A Deputada destacou que o leite

materno é vital para os bebés prematuros, podendo fazer a diferença entre a vida e a morte.

Mencionou ainda que, em 2022, o Parlamento aprovou uma medida proposta pelo PAN no Orçamento do

Estado, que previa a instalação desta rede em todas as administrações regionais de saúde do País. No

entanto, até ao momento, essa rede só existe em Lisboa, na ARS Norte de Lisboa e Vale do Tejo, sendo

urgente expandi-la para as regiões do Centro, Alentejo e Algarve, que ainda não têm qualquer infraestrutura.

Destacou a preocupação com o facto de, quase dois anos após a aprovação, a rede ainda não estar