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9 DE OUTUBRO DE 2024

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 382/XVI/1.ª

INSTA O GOVERNO A SUSPENDER A COBRANÇA DAS CONTRAORDENAÇÕES DAS

TRANSGRESSÕES COM PAGAMENTO DE TAXAS DE PORTAGENS ATÉ QUE SE POSSA CUMPRIR A

LEI N.º 27/2023, DE 4 DE JULHO QUE DIMINUI O VALOR DESSAS CONTRAORDENAÇÕES

Exposição de motivos

A Lei n.º 27/2023, de 4 de julho, contou com um alargado consenso da Assembleia da República, tendo

conhecido uma votação favorável, quase unânime, com exceção da abstenção do PCP, no qual ficou assente

uma alteração substancial da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que estabelece o regime sancionatório aplicável

às transgressões nas portagens, resultando num regime que permitirá baixar significativamente o valor das

multas, habitualmente astronómicas, que acontecem com alguma frequência no caso das portagens em

antigas SCUT. Esta lei, tendo sido aprovada na Assembleia da República a 5 de maio de 2023, promulgada a

21 de junho de 2023 e publicada a 4 de julho de 2023, previa que a sua produção de efeitos apenas se desse

a 1 de julho de 2024, ou seja, praticamente um ano, desde a publicação da mesma.

No dia 1 de julho de 2024, data do início da produção de efeitos da Lei n.º 27/2023, de 4 de julho, a

Iniciativa Liberal procurou divulgar a aplicação da lei, tendo recebido, com surpresa, que, apesar do hiato

temporal entre a publicação da lei e a sua produção de efeitos, a Autoridade Tributária (AT) ainda não se

encontrava em condições para a fazer cumprir, frustrando aqueles que mais ansiavam pela aplicação da lei.

Estamos a falar de pessoas e famílias muitas vezes com vidas suspensas devido a penhoras e dívidas ao

Estado de centenas ou milhares de euros, fruto de multas sobre taxas de portagens de alguns cêntimos ou

euros. Esta circunstância motivou, inclusivamente, a criação de uma petição pública Pela aplicação da Lei

n.º 27/2023 sobre a redução de multas de portagens que conta, à data, com mais de 2250 assinaturas.

Passados mais de 3 meses desde a data de entrada em vigor desta lei, somos confrontados com relatos

pessoais e apelos desesperados para que, simplesmente, se aplique a lei e que possam ser revistas as multas

astronómicas atualmente cobradas. Situações de pessoas que esperavam ver as suas multas reduzidas ou

extintas e que, por força da inação da AT, ainda são obrigados a pagar prestações desproporcionais e verem

alguns dos seus bens, reembolsos fiscais e rendimentos a serem penhorados por execuções fiscais de uma

multa que já deveria ter sido revista por força da lei.

Por esses motivos, instamos que o Governo suspenda a cobrança dessas multas até que se encontre

regularizada a aplicação da lei que já deveria estar em vigor há 3 meses. O Governo deve reconhecer que as

pessoas não podem continuar a pagar pela incapacidade da Autoridade Tributária de fazer cumprir a lei,

suspendendo, por isso, a cobrança destes valores até que a lei possa ser cumprida.

Neste sentido, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

instar o Governo a suspender, instruindo a Autoridade Tributária, a cobrança das contraordenações das

transgressões do pagamento de taxas de portagens até que se encontre em cumprimento a Lei n.º 27/2023,

de 4 de julho.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2024.

Os Deputados da IL: Mariana Leitão — Patrícia Gilvaz — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —

Joana Cordeiro — Mário Amorim Lopes — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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