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II SÉRIE-A — NÚMERO 109

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 383/XVI/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DE RECONHECIMENTO AOS EX-

TRABALHADORES DA MINA DA URGEIRIÇA E AOS SEUS FAMILIARES

A mina da Urgeiriça, localizada em Canas de Senhorim, Nelas, iniciou a sua atividade em 1913.

Inicialmente desenvolveu a produção de rádio e, na década de 1950, começou a produzir óxido de urânio e

tornou-se numa das minas mais importantes da Europa. Inicialmente a exploração esteve a cargo Junta de

Energia Nuclear, que deu lugar à Empresa Nacional de Urânio (ENU) desde 1977. Posteriormente, em 1992 a

ENU foi integrada na Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A. A mina cessou a sua atividade em 1991 e a

referida empresa foi liquidada em 2004.

Desde 2001 que tem decorrido um processo de reabilitação ambiental da área mineira. Foram realizados

vários trabalhos, como assinala a Direção-Geral de Energia e Geologia, como a recuperação e selagem das

barragens de rejeitados e das escombreiras, a construção de sistemas de tratamento passivo e ativo de

exsurgências da mina e caudais afluentes e a descontaminação química e radiológica e requalificação

ambiental de edifícios do perímetro mineiro, designadamente na antiga zona industrial.

No entanto, persiste o pesado legado ambiental e de saúde pública deixado por esta atividade mineira

desenvolvida pelo Estado português. Um dos principais passivos deixados pela atividade mineira é na saúde

pública dos ex-trabalhadores, das suas famílias e da comunidade envolvente. Não só pela contaminação

decorrente da sua atividade laboral, mas também porque as casas da localidade foram construídas com

materiais radioativos retirados das escombreiras das minas. Análises radiológicas realizadas em 2008

revelaram que 135 residências da localidade eram «suspeitas de radioatividade».

Num estudo realizado em 2001, sobre as minas de urânio e a mortalidade por neoplasias malignas em

Portugal, desenvolvido em 30 concelhos da região centro do País entre 1980 e 1999, conclui-se que houve

naquela localidade «um significativo excesso de mortalidade por neoplasias da traqueia, dos brônquios e do

pulmão quando comparado com o conjunto dos restantes 29 concelhos, bem como com cada um deles».

O acompanhamento em saúde dos ex-trabalhadores da ENU foi estabelecido a 11 de junho de 2007, com

a criação do Programa de Intervenção e Saúde (PIS). Em 2010, o acompanhamento em saúde foi alargado a

todos os familiares dos ex-trabalhadores. Após mais de 15 anos em atividade foram identificadas mais de

duzentas mortes por doenças oncológicas e inúmeros outros casos de neoplasias.

Um conjunto de legislação reconhece a gravidade da solução e procurou respondendo aos problemas. O

Decreto-lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, que confere a todos os trabalhadores à data ao serviço da ENU, o

direito, para efeito de reforma, a serem considerados trabalhadores de fundo de mina. A Lei n.º 10/2010, de 14

de junho, alargou a todos os ex-trabalhadores da ENU esse direito, bem como estendeu o PIS a todos os seus

familiares. A Lei n.º 10/2016, de 4 de abril, estabelece o direito a uma compensação por morte emergente de

doença profissional dos ex-trabalhadores da ENU.

À semelhança da Lei n.º 10/2010, através da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, artigo 281.º, conclui-se

que todos os programas de saúde direcionados aos ex-trabalhadores da ENU são alargados aos seus

familiares, uma vez que estes também estiveram expostos a valores de contaminação por radioatividade, por

habitarem em habitações contaminadas, na proximidade das minas, pela contaminação das roupas de

trabalho e pela lenha contaminada que levavam da mina para as habitações.

A contaminação radioativa tem provocado vítimas mortais e neoplasias igualmente em familiares de ex-

trabalhadores. O contágio comprovado levou ao alargamento do PIS e do atual estudo em curso aos familiares

de ex-trabalhadores.

A descontaminação das habitações decorreu com atrasos sucessivos e não conseguiu gerar soluções para

todas as habitações, nomeadamente criando soluções diferenciadas a nível de ventilação em detrimento da

remoção e substituição de material contaminado.

Subsistem ainda 200 toneladas de concentrado de óxido de urânio armazenadas na Urgeiriça e que são

motivo de preocupação e que devem ser removidas rapidamente para prevenir qualquer acidente ou desastre

ambiental.

A criação de um museu mineiro da Urgeiriça é um dos marcos de luta da comunidade. Em 2018, a

Resolução da Assembleia da República n.º 192/2018 já abordava este assunto recomendando ao Governo